PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79904-202 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000303-96.2021.4.03.6005 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: RAFAEL LIMA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) REU: JULIANA MORAIS ARTHUR - MS11263
DECISÃO
Trata-se de Ação Penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de RAFAEL LIMA DOS SANTOS. Recebida a denúncia e apresentada resposta à acusação. Embora o oficial de justiça não o tenha encontrado no endereço diligenciado, o réu compareceu espontaneamente em juízo, conforme procuração juntada no ID 560754761, bem como apresentou endereço atualizado no ID 587566503. Assim, considera-se citado para todos os efeitos legais (art. 570 do CPP).
A defesa, em sede de resposta à acusação, aduziu inépcia da inicial e requereu a aplicação do princípio da insignificância. Rejeito a alegada inépcia, tendo em vista que a denúncia narra os fatos com todas as suas circunstâncias, permitindo a defesa técnica e preenchendo os requisitos do art. 41 do CPP. Quanto ao princípio da insignificância, igualmente inaplicável ao caso concreto. A quantidade de cigarros apreendidas é superior a 2 mil maços de cigarros, o que supera o limite estabelecido pelo STJ ao julgar o Tema n. 1143.
Outrossim, o réu responde a outros processos criminais por crimes análogos, o que é indício de reiteração delitiva. Quanto ao dolo e à alegada desproporcionalidade da conduta, são questões de mérito que serão avaliadas após regular instrução. Nesse sentido, o artigo 397 do Código de Processo Penal prevê as hipóteses em que o juiz deverá absolver sumariamente o acusado, quais sejam: a) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; b) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; c) que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou d) extinta a punibilidade do agente.
As expressões “manifesta” e “evidentemente”, constantes do dispositivo, indicam que a absolvição sumária somente é cabível quando houver absoluta certeza acerca de causa que exclua o crime ou de extinção da punibilidade. No caso, a defesa não demonstrou, de forma “manifesta” ou “evidente”, a ocorrência de qualquer das hipóteses do do CPP. Assim, em cotejo com a denúncia e com o que foi alegado em resposta à acusação, não se verificam motivos legítimos e consistentes para o encerramento antecipado da lide.
Inexistindo hipótese de absolvição sumária, o feito deve prosseguir regularmente. Passa-se, portanto, à fase de instrução processual. DEFIRO a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa. Designo audiência de instrução a ser realizada na sede deste Juízo Federal, no dia 29.07.2027, às 14h30 (fuso horário de MS). O ato será realizado na sede da Subseção Judiciária de Ponta Porã/MS, nos termos do art. 3° da Resolução CNJ n. 354/2020 (redação dada pela Resolução CNJ n. 481/2022), simultaneamente em ambiente presencial e virtual.
Fica deferido o acesso das partes, testemunhas, informantes e demais participantes por videoconferência, diante da peculiaridade desta região de fronteira, em que, em regra, os sujeitos processuais não possuem residência. O ato será realizado por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS, no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ab3pXdBcjEBNas1s3wtnzrCE2EM_TP-G4i2JH8ydrcaI1%40thread.tacv2/1755628050117?context=%7b%22Tid%22%3a%221120e9ac-4f0e-4919-ad68-58e59c2046cf%22%2c%22Oid%22%3a%2256614e93-2f1b-49be-9c3b-d5d7ac3896ff%22%7d Informo que qualquer dúvida, ou dificuldade para acesso de link, poderá ser sanada através do Telefone (67) 3320-1100, pelo e-mail [email protected], ou, ainda, pelo balcão virtual da Serventia, https://www.jfms.jus.br/balcao-virtual (escolher 2ª Vara Federal com JEF Adjunto no município de PONTA PORÃ).
Recomendo que, em até 10 (dez) dias antes do ato, as partes, seus representantes e/ou testemunhas, entrem em contato através dos canais supramencionados, a fim de fornecerem seus contatos e efetuarem testes de conexão. Esclareço que, independentemente da opção pelo modo virtual ou telepresencial da audiência, a Justiça Federal de Ponta Porã/MS está de portas abertas aos seus jurisdicionados. Portanto, em caso de qualquer contratempo ou intempérie relacionados à conexão de internet, as partes, seus representantes e/ou testemunhas não serão prejudicados e poderão comparecer presencialmente à sala de audiência deste Juízo Federal, situado na Rua Baltazar Saldanha, n° 1917, Jardim Ipanema, CEP 79900-000, em Ponta Porã/MS, desde que respeitado o horário programado para início da audiência.
OFICIE-SE à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campo Grande/MS – DRF/CGE, por meio de seu e-mail institucional, ou por outro meio disponível, com confirmação de recebimento, cientificando o superior hierárquico acerca da necessidade de apresentação da testemunha JOSANY DA SILVA SANTOS, Analista da Receita Federal, na audiência acima designada. OFICIE-SE à Alfândega da Receita Federal do Brasil em Ponta Porã/MS – ALF/PPA, por meio de seu e-mail institucional, ou por outro meio disponível, com confirmação de recebimento, cientificando o superior hierárquico acerca da necessidade de apresentação da testemunha ADELMO ANTÔNIO DA ROCHA, Agente Administrativo da Receita Federal, matrícula nº 1.145.551, na audiência acima designada.
Deverá a instituição informar a este Juízo, no prazo de 10 dias, o correio eletrônico/e-mail e número de telefone, preferencialmente celular, da referida testemunha, a fim de oportunizar a realização da audiência por intermédio do Microsoft Teams, bem como, da necessidade, a fim de evitar eventuais prejuízos à prestação jurisdicional: a) comunicar ao Juízo eventual alteração de lotação das testemunhas, indicando, se for o caso, as unidades para as quais tenham sido transferidas; b) comunicar, com a maior brevidade possível, eventual período de férias, licença ou afastamento que coincida com a data da audiência; c) evitar, na medida do possível, a designação das testemunhas para missões, cursos ou outras diligências que possam prejudicar seu comparecimento à audiência.
ADVERTE-SE que eventual prejuízo à realização do ato processual decorrente do não comparecimento injustificado das testemunhas poderá ensejar a adoção das providências judiciais e administrativas cabíveis, sem prejuízo de eventual responsabilização pelo descumprimento da ordem judicial. INTIME-SE o réu por meio de sua defesa constituída, eis que se encontra solto. PUBLIQUE-SE. Ciência ao MPF.
Cumpra-se. Ponta Porã/MS, data e assinatura eletrônicas. CÓPIA DESTE SERVIRÁ COMO EXPEDIENTE DE OFÍCIO (S), MANDADO (S) DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO E/OU CARTA (S) PRECATÓRIA (S). OBSERVAÇÃO: EM RAZÃO DA FORÇA ATRIBUÍDA A ESTA
DECISÃO, FICA DISPENSADA A EXPEDIÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS AVULSOS PARA AS FINALIDADES ACIMA, SALVO SE NECESSÁRIA A ALTERAÇÃO DE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS, INDISPENSÁVEIS AO CUMPRIMENTO, CONSTANTES DESTA
DECISÃO. QUADRO RESUMO - RESOLUÇÃO CONJUNTA PRES-CORE nº 25/2023 TIPO DE DOCUMENTO MANDADO DE INTIMAÇÃO JUÍZO FEDERAL EXPEDIDOR DA ORDEM Juízo da 2ª Vara Federal de Ponta Porã/MS, com endereço na Rua Baltazar Saldanha, n° 1917, Jardim Primavera, CEP 79900-000, em Ponta Porã/MS, Telefone: (67) 3320-1100, e-mail: [email protected], balcão virtual https://www.jfms.jus.br/balcao-virtual (escolher 2ª Vara Federal com JEF Adjunto no município de PONTA PORÃ), Neste ato presentado pelo (a) magistrado (a) que abaixo eletronicamente subscreve.
DESTINATÁRIO DA ORDEM Testemunha: Raquel Vaz ENDEREÇO/DADOS ELETRÔNICOS DO DESTINATÁRIO Endereço: Rua Jornalista Valdir Lagos, n. 502. Aero Rancho. Campo Grande-MS. ORDEM INTIME para comparecimento à audiência designada LINK DE ACESSO AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam No campo CÓDIGO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS, utilizar o seguinte código: 999e72d5-da74-4bcb-9501-11ab3ed387d9 QUADRO RESUMO - RESOLUÇÃO CONJUNTA PRES-CORE nº 25/2023 TIPO DE DOCUMENTO MANDADO DE INTIMAÇÃO JUÍZO FEDERAL EXPEDIDOR DA ORDEM Juízo da 2ª Vara Federal de Ponta Porã/MS, com endereço na Rua Baltazar Saldanha, n° 1917, Jardim Primavera, CEP 79900-000, em Ponta Porã/MS, Telefone: (67) 3320-1100, e-mail: [email protected], balcão virtual https://www.jfms.jus.br/balcao-virtual (escolher 2ª Vara Federal com JEF Adjunto no município de PONTA PORÃ), Neste ato presentado pelo (a) magistrado (a) que abaixo eletronicamente subscreve.
DESTINATÁRIO DA ORDEM Testemunha: Ismael Domingos ENDEREÇO/DADOS ELETRÔNICOS DO DESTINATÁRIO Endereço: Rua Aicas, n. 135, Aero Rancho. Campo Grande-MS ORDEM INTIME para comparecimento à audiência designada LINK DE ACESSO AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam No campo CÓDIGO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS, utilizar o seguinte código: 999e72d5-da74-4bcb-9501-11ab3ed387d9 QUADRO RESUMO - RESOLUÇÃO CONJUNTA PRES-CORE nº 25/2023 TIPO DE DOCUMENTO MANDADO DE INTIMAÇÃO JUÍZO FEDERAL EXPEDIDOR DA ORDEM Juízo da 2ª Vara Federal de Ponta Porã/MS, com endereço na Rua Baltazar Saldanha, n° 1917, Jardim Primavera, CEP 79900-000, em Ponta Porã/MS, Telefone: (67) 3320-1100, e-mail: [email protected], balcão virtual https://www.jfms.jus.br/balcao-virtual (escolher 2ª Vara Federal com JEF Adjunto no município de PONTA PORÃ), Neste ato presentado pelo (a) magistrado (a) que abaixo eletronicamente subscreve.
DESTINATÁRIO DA ORDEM Testemunha: Raphael Vieira de Oliveira ENDEREÇO/DADOS ELETRÔNICOS DO DESTINATÁRIO Endereço: Rua João Berreiros 22, Bairro Jardim Helian, CEP 08265-130, na cidade de São Paulo-SP. ORDEM INTIME para comparecimento à audiência designada LINK DE ACESSO AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam No campo CÓDIGO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS, utilizar o seguinte código: 999e72d5-da74-4bcb-9501-11ab3ed387d9 QUADRO RESUMO - RESOLUÇÃO CONJUNTA PRES-CORE nº 25/2023 TIPO DE DOCUMENTO MANDADO DE INTIMAÇÃO JUÍZO FEDERAL EXPEDIDOR DA ORDEM Juízo da 2ª Vara Federal de Ponta Porã/MS, com endereço na Rua Baltazar Saldanha, n° 1917, Jardim Primavera, CEP 79900-000, em Ponta Porã/MS, Telefone: (67) 3320-1100, e-mail: [email protected], balcão virtual https://www.jfms.jus.br/balcao-virtual (escolher 2ª Vara Federal com JEF Adjunto no município de PONTA PORÃ), Neste ato presentado pelo (a) magistrado (a) que abaixo eletronicamente subscreve.
DESTINATÁRIO DA ORDEM Testemunha: Solano Vaz Monteiro ENDEREÇO/DADOS ELETRÔNICOS DO DESTINATÁRIO Endereço: Rua Iria Loureiro Viana, n.213. Vila Glória. Campo Grande-Ms. ORDEM INTIME para comparecimento à audiência designada LINK DE ACESSO AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam No campo CÓDIGO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS, utilizar o seguinte código: 999e72d5-da74-4bcb-9501-11ab3ed387d9 OFÍCIO, à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campo Grande/MS – DRF/CGE, para apresentação das testemunhas abaixo indicadas em audiência designada, presencialmente e por videoconferência, devendo a instituição informar a este Juízo, no prazo de 10 dias, o correio eletrônico/e-mail e número de telefone, preferencialmente celular, das referidas testemunhas, a fim de oportunizar a realização da audiência por intermédio do MICROSOFT TEAMS.
1. JOSANY DA SILVA SANTOS, Analista da Receita Federal. E-mail: [email protected] OFÍCIO, à Alfândega da Receita Federal do Brasil em Ponta Porã/MS – ALF/PPA, para apresentação das testemunhas abaixo indicadas em audiência designada, presencialmente e por videoconferência, devendo a instituição informar a este Juízo, no prazo de 10 dias, o correio eletrônico/e-mail e número de telefone, preferencialmente celular, das referidas testemunhas, a fim de oportunizar a realização da audiência por intermédio do MICROSOFT TEAMS.
1. ADELMO ANTÔNIO DA ROCHA, Agente Administrativo da Receita Federal, matrícula nº 1.145.551. E-mail: [email protected] MÁRIA RÚBIA ANDRADE MATOS Juíza Federal
Órgão
2ª Vara Federal de Ponta Porã
Classe
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Destinatário
RAFAEL LIMA DOS SANTOS
2ª VARA FEDERAL DE PONTA PORÃ/MS E D I T A L D E C I T A Ç Ã O PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS PESSOA A SER CITADA: REU: RAFAEL LIMA DOS SANTOS PROCESSO DE ORIGEM: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000303-96.2021.4.03.6005 PARTES: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: RAFAEL LIMA DOS SANTOS FINALIDADE: O Doutor VITOR FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, MM. Juiz Federal da 2ª Vara da 5º Subseção Federal de MS, na forma da lei etc.
FAZ SABER ao acusado RAFAEL LIMA DOS SANTOS CPF: 041.***.***-92, que pelo presente edital com prazo de 15 (quinze) dias, fica devidamente CITADO dos termos da denúncia apresentada nos autos da Ação Penal n° 5000303-96.2021.4.03.6005, que lhe move o Ministério Público Federal, na qual lhe é imputada a prática, em tese, dos delitos incurso nas penas do artigo 334, caput, do Código Penal de [Contrabando ou descaminho], e que deverá apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, com fulcro e forma do art. 396 e 396-A,do CPP.
Para que chegue a seu conhecimento e não possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUÍZO: Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema – Ponta Porã - MS - CEP 79904-202 - Telefones: (67) 3431-1608 / (67) 3431-1336. EXPEDIDO nesta cidade de Ponta Porã, pela Secretaria da 2ª Vara Federal de Ponta Porã, em 26 de abril de 2024. Eu, Carla
I. Vollmerhausen Fernandes, Assist. Operacional - Competência Varas Criminais, digitei e é assinado pelo MM. Juiz Federal Substituto desta Subseção, Dr. VITOR FIGUEIREDO DE OLIVEIRA.