PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva Avenida Comendador Antônio Stocco, 81, Parque Joaquim Lopes, Catanduva - SP - CEP: 15800-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000304-85.2025.4.03.6314 EXEQUENTE: ROSANA ALVES DE LIMA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOSE EDUARDO ZANQUETA - SP280304 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 05/2012, publicada no D.O.E em 09/03/2012, ficam INTIMADAS as partes do (s) feito (s) abaixo identificado (s), conforme determinação judicial: "1) Vista às partes do Parecer e eventuais cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
2) Havendo irresignação de uma das partes quanto aos cálculos, vista à parte contrária. Mantendo-se a divergência, novamente à CECALC, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis; após prossiga-se pelo item 1.1;
3) Concordando as partes com os valores da liquidação apresentados, fica dispensada a expressa manifestação nos autos;
4) Na ausência de impugnação, decorrido o prazo para tanto, ficam homologados o Parecer e eventuais cálculos elaborados pela Contadoria Judicial;
5) Em se tratando de liquidação em que a conta supera o limite de valores para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), havendo interesse, apresente(m) a(s) exequente(s) declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos, subscrita pela própria parte autora. No silêncio, será(ão) expedido(s) Precatório(s) (PRC);
6) Ainda, diligencie a parte interessada no sentido de verificar a regularidade de seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) perante a Receita Federal do Brasil-RFB (inclusive na hipótese de habilitação de herdeiros, em relação aos sucessores da parte autora), ficando ciente de que a irregularidade da situação cadastral perante a Receita Federal poderá ensejar o impedimento da expedição do Ofício Requisitório ou seu cancelamento, em qualquer momento;
7) Honorários contratuais. Fica deferido o eventual requerimento de destaque de honorários advocatícios contratuais, desde que apresentado antes da expedição do(s) requisitório(s), e se em termos, observadas as disposições do parágrafo 4º, do art. 22, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei 8.906/1994.
8) Cumpridas todas as determinações, e estando em termos, expeça(m)-se o(s) Ofício(s) Requisitório(s)." PRAZO: 05 (cinco) dias úteis. Catanduva, data da assinatura eletrônica.