Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CARLOS DONIZETE CORREA PAULINO
- Advogado
- HUDSON BATISTA AMARAL (OAB 52082/GO)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000304-87.2026.4.03.6108 AUTOR: CARLOS DONIZETE CORREA PAULINO ADVOGADO do(a) AUTOR: HUDSON BATISTA AMARAL REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA - RS57360
DESPACHO
Cuida-se de demanda em que a parte autora almeja a emissão de provimento jurisdicional que lhe assegure a restituição de mensalidades associativas descontadas mediante de benefício previdenciário administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, bem como a reparação civil de danos morais. Em 03/07/2025, o Supremo Tribunal Federal determinou liminarmente a suspensão de todas as ações judiciais em trâmite no país relacionadas a descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social.
Na ocasião, o Ministro Dias Toffoli, relator da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 1.236/DF, que trata do assunto, suspendeu a eficácia das decisões judiciais já proferidas em casos análogos e homologou a proposta de acordo apresentada pelo Governo Federal para que o reembolso dos valores às vítimas seja feito apenas de forma administrativa. Disso resulta a vedação à prática de atos instrutórios ou à prolação de sentença de mérito por este Juízo, sob pena de ofensa ao disposto nos artigos 314 e 1.037, II, do Código de Processo Civil e à autoridade dos pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal.
Em face do exposto, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo, pelo Supremo Tribunal Federal, do mérito da ação acima referida. Intimem-se. Bauru/SP, na data da assinatura eletrônica. CLAUDIO ROBERTO CANATA Juiz Federal
