Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Três Lagoas
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MOACIR GONCALVES
- Advogado
- PEDRO PANTHIO ABRAO COSTA (OAB 40251/GO)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Três Lagoas Avenida Antônio Trajano, 852, Centro, Três Lagoas - MS - CEP: 79601-002 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000304-93.2026.4.03.6203 AUTOR: MOACIR GONCALVES ADVOGADO do(a) AUTOR: PEDRO PANTHIO ABRAO COSTA - GO40251 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO 5000304-93.2026.4.03.6203 AUTOR: MOACIR GONCALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de ação ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em que a parte autora pretende a concessão de benefício assistencial. De início, ante a alegação de insuficiência de recursos da parte autora para fazer frente às custas, às despesas processuais e aos honorários advocatícios, defiro a gratuidade de justiça (art. 98 do CPC/2015).
A fim de dar maior efetividade à tutela do direito invocado, reconheço inviável, neste momento processual, a autocomposição (art. 16 da Lei nº 9.099/95 e art. 334, § 4º, II, do CPC/2015), haja vista o desinteresse do INSS, manifestado através do Ofício nº 060.042/16 AGU/PGF/PF/MS/EA-Três Lagoas, encaminhado a este Juízo e arquivado em Secretaria. Em prosseguimento, considerando-se que o autor reside na comarca de Aparecida do Taboado - MS, DEPREQUE-SE A PERÍCIA SOCIAL.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericia l em Secretaria, contados da data da perícia. A fim de atender o disposto no artigo 465, parágrafo 2º, do CPC/2015, informo que os currículos dos profissionais encontram-se depositados em Secretaria à disposição das partes para consulta, não havendo necessidade de vir aos autos neste momento. Como quesitos do juízo, utilizar-se-á aquela sugerida pela Recomendação Conjunta nº 01/2015, do CNJ/AGU/ MTPS, cujo modelo de laudo poderá ser disponibilizado pelo endereço eletrônico “[email protected]”.
Os quesitos do INSS já foram formulados pela Procuradoria Federal de Mato Grosso do Sul, conforme ofício Nº 00277/2017 PFMS, de 18/10/2017, arquivado 2 em Secretaria, que devem ser juntado aos autos. Fica o(a) ilustre patrono(a) advertido(a) a orientar a parte autora de que necessitarão estar disponíveis, no ato do estudo social: os recibos das principais despesas, tais como água, energia elétrica, aluguel, IPTU, IPVA, telefone, farmácia, supermercado, vestuário, financiamentos e outros que houver; documentos de identidade, carteira profissional, comprovante de rendimentos (holerite/contracheque) do último mês de todos os membros da família que convivam sob o mesmo teto (havendo algum membro da família aposentado, deverá ser providenciado o comprovante dos rendimentos da aposentadoria junto ao INSS).
