Intimação
D- Órgão
- Gab. Vice Presidência
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL
- Destinatário
- ARTUR PARADA PROCIDA
- Advogado
- EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL (1710) Nº 5000305-05.2022.4.03.0000 RELATOR: Gab. Vice Presidência IMPETRANTE: A. P. P. Advogado do(a) IMPETRANTE: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL D E C I S Ã O Trata-se de recurso ordinário constitucional interposto por Artur Parada Prócida, com fulcro no artigo 105, inciso II, letra "b", da Constituição Federal, contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal que denegou a segurança.
Contrarrazões do M. P. F. no id 259953625.
Decido. O recurso foi interposto tempestivamente, conforme certidão acostada aos autos (id 259897295). Presentes os demais requisitos de admissibilidade, admito o recurso ordinário. Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do Regimento Interno desta Corte. Intimem-se.
