Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Três Lagoas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ALDEMIR JORGE DE ANDRADE
- Advogado
- HELEM CRISTINA VIEIRA CARVALHO (OAB 15383/GO)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Três Lagoas Avenida Antônio Trajano, 852, Centro, Três Lagoas - MS - CEP: 79601-002 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000305-96.2026.4.03.6003 AUTOR: ALDEMIR JORGE DE ANDRADE ADVOGADO do(a) AUTOR: HELEM CRISTINA VIEIRA CARVALHO - GO15383 REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por em face do REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO . Verifica-se que este Juízo carece de competência para processar e julgar o feito em que são partes pessoas de direito privado ou das sociedades de economia mista com personalidade jurídica de direito privado. Desta feita, o reconhecimento da incompetência desta Justiça Federal, ratione personae para o processamento da presente lide é algo que se impõe, posto que a questão posta não se enquadra na competência da Justiça Federal relacionadas no artigo 109 da Constituição Federal.
Posto isso, declaro a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar o feito e, em consequência, determino a remessa dos autos ao juízo de Direito da Comarca de Três Lagoas - MS.
Intime-se. Três Lagoas, data da assinatura eletrônica. THAIS FIEL NEUMANN Juíza Federal Substituta
