PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000305-96.2026.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: GRANEIRO E BENTES JAGUARE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, BEATRIZ GRANEIRO GONCALVES, MARIANA BENTES ALVES MELEGA
DESPACHO
Primeiramente, proceda a Caixa Econômica Federal ao recolhimento das custas iniciais pertinentes, observando-se os termos da Resolução 138/2017, da Presidência do E. T.R.F., da 3.ª Região, inclusive a inserção do número do processo na respectiva guia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, se em termos, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação da parte executada, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, com os benefícios do artigo 212, § 2.º do mesmo diploma legal.
Arbitro os honorários em 10% do valor da dívida, no caso do pagamento ser efetuado no prazo de 03 (três) dias, os honorários advocatícios ficam reduzidos à metade (art. 827, § 1º do CPC). Cientifique-se o Executado, outrossim, de que poderá efetuar o depósito de 30% (trinta por cento) do montante devido, incluindo custas e honorários de advogado, requerendo o pagamento do valor remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, com acréscimo de correção monetária e juros de um por cento ao mês, tudo conforme o disposto no artigo 916 do Código de Processo Civil.
Int. São Paulo, data lançada eletronicamente. RAQUEL FERNANDEZ PERRINI Juíza Federal