Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Marília
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- EWERTON ROMANI DA SILVA
- Advogado
- SARA DE LOURDES SOARES ORIONE E BORGES (OAB 4807/MT)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Marília Rua Amazonas, 527, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-120 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000305-97.2025.4.03.6111 IMPETRANTE: EWERTON ROMANI DA SILVA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: SARA DE LOURDES SOARES ORIONE E BORGES - MT4807/B IMPETRADO: GERENTE INSS - APS MARÍLIA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ato Ordinatório Fica a parte impetrante EWERTON ROMANI DA SILVA - CPF: 079.***.***-40, na pessoa de seu representante legal, intimada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas finais do processo, no valor de R$ 5,32 (cinco reais e trinta e dois centavos), mediante GUIA GRU, com os seguintes códigos: UG: 090017, GESTÃO: 00001, CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 18.710-0, comprovando-se nos autos.
O documento poderá ser gerado a partir do seguinte endereço eletrônico: https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/custas-judiciais O recolhimento deverá ser realizado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de inscrição em Dívida Ativa (artigo 16 da Lei nº 9.289, de 04/07/1996). Agora o pagamento das custas judiciais também poderá ser realizado por meio de Pix ou cartão de crédito, em qualquer instituição financeira, utilizando-se, no caso de GRU JUDICIAL, conforme instruções: www.trf3.jus.br/seju/custasgru/pix-e-cartao O pagamento feito fora do prazo legal e/ou informado após o encaminhamento dos dados à Procuradoria da Fazenda Nacional para a inscrição das custas em Dívida Ativa, deverá ser comprovado diretamente naquele órgão.
Marília, 26 de setembro de 2025.
