Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Assis
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
- Advogado
- ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, Assis - SP - CEP: 19800-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000306-58.2026.4.03.6334 AUTOR: CARLOS ROBERTO RAMAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO do(a) REU: ALEXANDRE BORGES LEITE - SP213111
DESPACHO
O artigo 51, inciso V, da Lei federal nº 9.099/1995 (aplicado no âmbito dos Juizados Especiais Federais, por força do artigo 1º da Lei federal nº 10.259/2001), prescreve que o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, “quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias”. Considerando a notícia do falecimento da parte autora, conforme certificado na diligência realizada no endereço do autor (ID 597622676) e corroborado pela consulta cadastral, na qual consta a situação do CPF como “cancelada por óbito sem espólio” (ID 603897946), aguarde-se o requerimento de eventuais sucessores da parte autora para habilitação nos autos e para se manifestarem em termos de prosseguimento, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, venham conclusos para a extinção do feito. Intimem-se. Assis, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO CATUNDA MENDES Juiz Federal
