Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Avaré
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MARIA DE FATIMA SOUZA SANTOS EIRELI - EPP
- Advogado
- RODRIGO HAMAMURA BIDURIN (OAB 198301/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000306-87.2023.4.03.6132 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELA CAMARA FERREIRA - SP174731 EXECUTADO: MARIA DE FATIMA SOUZA SANTOS EIRELI - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO HAMAMURA BIDURIN - SP198301 S E N T E N Ç A
Vistos em inspeção. Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL intentada pela AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em face de MARIA DE FATIMA SOUZA SANTOS EIRELI - EPP. A parte exequente pleiteou a extinção da execução diante da satisfação integral do crédito.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, II, do CPC, em razão do pagamento noticiado. Se manifestada a dispensa da intimação e a renúncia ao prazo recursal pela exequente, certifique-se o trânsito em julgado e imediato. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. DÊ-se cumprimento ao Comunicado nº 09/2021-NUAJ.
Custas ex lege. Intimem-se.
Publique-se. Avaré (SP), data do sistema. GABRIEL HERRERA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
