Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA IZABEL CAMPOS FREITAS ALVIM
- Advogado
- MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB 477683/SP)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000307-03.2025.4.03.6100 EXEQUENTE: MARIA IZABEL CAMPOS FREITAS ALVIM, LUCIO OTAVIO PIRES DE CAMPOS FREITAS, LUIS CARLOS PIRES DE CAMPOS FREITAS, MAURICIO FREITAS JUNIOR, PAULO FERNANDO PIRES DE CAMPOS FREITAS, MARIA RUTH LOUZA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIANA VIEIRA FERREIRA - SP477683 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se cumprimento de sentença promovido por LUCIO OTAVIO PIRES DE CAMPOS FREITAS E OUTROS em face da UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL objetivando o cumprimento de título executivo judicial, na forma do CPC, art. 524 e ss. Iniciado o processo de execução, foi homologada a proposta de acordo (ID. 365170805). Foram expedidos ofícios requisitórios nestes autos, conforme as certidões Id. 475816565, ID. 475816570, ID. 475816573, ID. 475816577, ID. 475816579, ID. 475816582.
Diante da inexistência de débitos a serem liquidados nestes autos, deve-se encerrar a prestação jurisdicional.
DISPOSITIVO. Diante da satisfação integral da obrigação em relação à parte Exequente, julgo extinto o processo de execução, com julgamento de mérito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
