Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- A. C. D. S. J.
- Advogado
- WALKYRIA SANCHEZ TADINE (OAB 196132/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000307-40.2026.4.03.6141 AUTOR: A.
C. D. S. J. REPRESENTANTE:
V. L. D. S. REPRESENTANTE do(a)
AUTOR:
V. L. D. S. ADVOGADO do(a)
AUTOR: WALKYRIA SANCHEZ TADINE - SP196132 REU:
I. N. D. S. S. -.
I. FISCAL DA LEI: M. P. F.
DECISÃO
Vistos. Considerando que não restou configurada qualquer hipótese legal permissiva, determino a retirada de sigilo dos autos. Examino a existência de relação de prevenção e não reconheço identidade entre os elementos da presente ação e a relação indicada na aba “Associados”, ficando afastadas, portanto, as hipóteses previstas no Art. 485, V, do Código de Processo Civil, devendo o feito ter prosseguimento com seus ulteriores atos.
Defiro a prioridade requerida nos termos do Estatuto do Idoso e/ou do art. 9, inciso VII da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e/ou da Lei nº 12.764/2012 e/ou do artigo 1048, inciso I, do CPC, porém, advirto que, por respeito ao princípio da isonomia, a ser observado em relação às pessoas em iguais condições, deve ser respeitada a ordem cronológica em relação aos jurisdicionados em mesma situação e que tenham ingressado com suas demandas antes da parte autora.
Concedo os benefícios da justiça gratuita, nos termos do Tema Repetitivo nº 1.178 do STJ. No mais, intime-se a parte autora para que emende a inicial, regularizando os itens apontados na Informação de Irregularidade retro. Prazo: 15 (quinze) dias improrrogáveis, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos dos e 485 do CPC. Após a regularização da inicial, providencie a secretaria a citação.
