Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA
- Advogados
- NATHALIA MARQUES BERLITZ (OAB 94947/RS), THIAGO CRIPPA REY (OAB 60691/RS)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000307-54.2018.4.03.6130 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: THIAGO CRIPPA REY - RS60691 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: NATHALIA MARQUES BERLITZ - RS94947
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal em que a parte exequente requer a extinção do feito, por ter a parte executada efetuado o pagamento integral da dívida.
É o relatório.
DECIDO. Ante o pagamento do débito, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do CPC. Não há constrição em bens do(a) devedor(a). Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Oportunamente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado do presente feito. Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva na distribuição.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. JAIRO DA SILVA PINTO Juiz Federal
