Acórdão · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Osasco
- Classe
- Acordo de Não Persecução Penal
- Destinatário
- INDETERMINADO
- Advogado
- ALEXANDRE VOLPIANI CARNELOS (OAB 255681/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Nº 5000308-07.2023.4.03.6181 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP INVESTIGADO: INDETERMINADO ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: ALEXANDRE VOLPIANI CARNELOS - SP255681 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO INDETERMINADO: ALEXANDRE VOLPIANI CARNELOS - SP255681
SENTENÇA
TIPO E Trata-se de acordo de não persecução penal celebrado com Elisângela José Olímpio, distribuído no SEEU sob nº 7000020-47.2024.4.03.6130, como incursa no crime tipificado no artigo 304, c/c art. 297, ambos do Código Penal. As condições impostas foram as seguintes (id. 412125165, fl. 09): (i) confissão formal e circunstancial da prática da infração penal (art. 28-A, caput, do CPP); (ii) prestação de serviços à comunidade por 08 meses, período correspondente à pena mínima cominada ao delito, diminuída de 2/3, ou seja, 244 horas.
O MPF requereu a extinção da punibilidade de Elisângela em razão do cumprimento integral das condições impostas no ANPP (id. 412538059).
DECIDO. No bojo dos autos distribuídos no SEEU sob nº 7000020-47.20204.403.6130, consta certidão da CPMA que atesta que Elisângela José Olímpio cumpriu 244 horas de prestação de serviços à comunidade (cf. seq. 27.2) (id. 412125165- fl. 68), evidenciando-se o cumprimento integral do ANPP.
Posto isso, declaro extinta a punibilidade de Elisângela José Olímpio, devidamente qualificada nos autos, exclusivamente quanto ao delito apurado nestes autos, na forma do na forma do artigo 28-A, § 13 do Código de Processo Penal. Oportunamente, translade-se cópia desta sentença para os autos nº 7000020-47.20204.4036130, que tramita no SEEU. Após o trânsito em julgado, comuniquem-se aos órgãos responsáveis pelas estatísticas criminais e, em seguida, arquivem-se os autos.
