Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Barretos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- LIANETE FERREIRA DE SOUZA
- Advogados
- EVANDRO FERREIRA SALVI (OAB 246470/SP), CLEITON JOSE DO CARMO (OAB 441851/SP), TAIANE ARAUJO MARTINS TAVEIRA (OAB 517919/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000309-19.2026.4.03.6138 EXEQUENTE: LIANETE FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EVANDRO FERREIRA SALVI - SP246470 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CLEITON JOSE DO CARMO - SP441851 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: TAIANE ARAUJO MARTINS TAVEIRA - SP517919 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de requerimento de cumprimento da sentença proferida no processo n° 5000494-91.2025.4.03.6138. A parte impetrante propôs nova ação para requerer o cumprimento de sentença, o que revela falta de interesse de agir na postulação, por inadequação da via eleita, visto que bastaria peticionar nos autos do processo nº 5000494-91.2025.4.03.6138, em que proferida a sentença.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios porque incompleta a relação processual. Sem custas (art. 4º da Lei nº 9.289/96), em razão dos benefícios da justiça gratuita que ora defiro. Com o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos eletrônicos definitivamente.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Barretos/SP, na data da assinatura eletrônica. ANDREIA FERNANDES ONO Juíza Federal
