DANIELA ABRANTES DE SALES (OAB 390154/SP), MARIA FERNANDA ALBIERO FERREIRA RIGATTO (OAB 225794/SP), ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA (OAB 318500/SP), TANIA APARECIDA BENEDITTI ALMEIDA (OAB 396540/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), BLENDON WILLIAM TEIXEIRA NARDI (OAB 499361/SP), LUCAS GARCIA RIBEIRO DE MATTOS (OAB 509801/SP), CINTHIA FERNANDA DOS SANTOS REIS (OAB 161103/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré Largo São João, 60, Centro, Avaré - SP - CEP: 18700-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000310-13.2025.4.03.6308 AUTOR: MICHELLE APARECIDA DE OLIVEIRA DIAS ADVOGADO do(a) AUTOR: TANIA APARECIDA BENEDITTI ALMEIDA - SP396540 ADVOGADO do(a) AUTOR: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-E ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA FERNANDA ALBIERO FERREIRA RIGATTO - SP225794 ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELA ABRANTES DE SALES - SP390154 ADVOGADO do(a) AUTOR: BLENDON WILLIAM TEIXEIRA NARDI - SP499361 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCAS GARCIA RIBEIRO DE MATTOS - SP509801 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA - SP318500 ADVOGADO do(a) AUTOR: CINTHIA FERNANDA DOS SANTOS REIS - SP161103-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Converto o julgamento em diligência. Conforme determinado no ID nº 560413120, considerando tratar-se de ação em que se pleiteia tanto a concessão de benefício por incapacidade quanto, subsidiariamente, o benefício assistencial de prestação continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), retornem os autos à Assistente Social para realização de perícia social, a fim de viabilizar a análise do pedido subsidiário de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) à pessoa com deficiência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a juntada do novo estudo social, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, tornem os autos conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se. Avaré, data da assinatura digital. ARNALDO DORDETTI JUNIOR Juiz Federal
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Avaré
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
MICHELLE APARECIDA DE OLIVEIRA DIAS
Advogados
DANIELA ABRANTES DE SALES (OAB 390154/SP), MARIA FERNANDA ALBIERO FERREIRA RIGATTO (OAB 225794/SP), ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA (OAB 318500/SP), TANIA APARECIDA BENEDITTI ALMEIDA (OAB 396540/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), BLENDON WILLIAM TEIXEIRA NARDI (OAB 499361/SP), LUCAS GARCIA RIBEIRO DE MATTOS (OAB 509801/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré Largo São João, 60, Centro, Avaré - SP - CEP: 18700-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000310-13.2025.4.03.6308 AUTOR: MICHELLE APARECIDA DE OLIVEIRA DIAS ADVOGADO do(a) AUTOR: TANIA APARECIDA BENEDITTI ALMEIDA - SP396540 ADVOGADO do(a) AUTOR: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-E ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA FERNANDA ALBIERO FERREIRA RIGATTO - SP225794 ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELA ABRANTES DE SALES - SP390154 ADVOGADO do(a) AUTOR: BLENDON WILLIAM TEIXEIRA NARDI - SP499361 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCAS GARCIA RIBEIRO DE MATTOS - SP509801 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA - SP318500 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 70 deste Juízo, de 12 de abril de 2022, dou ciência às partes da determinação constante no despacho inicial: Com vinda do(s) laudo(s), intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca do (s) laudo (s) pericial (ais).
Sem prejuízo, CITE-SE o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para que, no prazo de 30 dias, apresente sua contestação e todos os documentos que possua necessários ao esclarecimento da lide, bem como manifeste-se sobre o (s) laudo (s) pericial (ais). AVARÉ, 17 de junho de 2026.
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Avaré
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
MICHELLE APARECIDA DE OLIVEIRA DIAS
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DANIELA ABRANTES DE SALES (OAB 390154/SP), MARIA FERNANDA ALBIERO FERREIRA RIGATTO (OAB 225794/SP), ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA (OAB 318500/SP), TANIA APARECIDA BENEDITTI ALMEIDA (OAB 396540/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), BLENDON WILLIAM TEIXEIRA NARDI (OAB 499361/SP), LUCAS GARCIA RIBEIRO DE MATTOS (OAB 509801/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré Largo São João, 60, Centro, AVARÉ - SP - CEP: 18700-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000310-13.2025.4.03.6308 AUTOR: MICHELLE APARECIDA DE OLIVEIRA DIAS ADVOGADO do(a) AUTOR: TANIA APARECIDA BENEDITTI ALMEIDA - SP396540 ADVOGADO do(a) AUTOR: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-E ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA FERNANDA ALBIERO FERREIRA RIGATTO - SP225794 ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELA ABRANTES DE SALES - SP390154 ADVOGADO do(a) AUTOR: BLENDON WILLIAM TEIXEIRA NARDI - SP499361 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCAS GARCIA RIBEIRO DE MATTOS - SP509801 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA - SP318500 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada da perícia médica designada nos autos, cuja data e horário se encontram disponíveis abaixo: Faculta-se a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistente técnico diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/ , até 5 dias úteis antes da data da realização da perícia.
O acesso à plataforma deverá ser realizado através da conta Gov.br do periciando(a) ou do(as) advogado(as) cadastrado(as) na autuação do processo. Os quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial. As instruções para a inclusão de quesitos complementares, as instruções para indicação de assistente técnico e a quesitação padrão do SISPERJUD podem ser visualizadas por meio do QrCode abaixo ou a partir do endereço eletrônico https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud/ .
AVARÉ/SP, 27 de abril de 2026.
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Avaré
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
MICHELLE APARECIDA DE OLIVEIRA DIAS
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DANIELA ABRANTES DE SALES (OAB 390154/SP), MARIA FERNANDA ALBIERO FERREIRA RIGATTO (OAB 225794/SP), ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA (OAB 318500/SP), TANIA APARECIDA BENEDITTI ALMEIDA (OAB 396540/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), BLENDON WILLIAM TEIXEIRA NARDI (OAB 499361/SP), LUCAS GARCIA RIBEIRO DE MATTOS (OAB 509801/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré Largo São João, 60, Centro, Avaré - SP - CEP: 18700-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000310-13.2025.4.03.6308 AUTOR: MICHELLE APARECIDA DE OLIVEIRA DIAS ADVOGADO do(a) AUTOR: TANIA APARECIDA BENEDITTI ALMEIDA - SP396540 ADVOGADO do(a) AUTOR: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-E ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA FERNANDA ALBIERO FERREIRA RIGATTO - SP225794 ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELA ABRANTES DE SALES - SP390154 ADVOGADO do(a) AUTOR: BLENDON WILLIAM TEIXEIRA NARDI - SP499361 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCAS GARCIA RIBEIRO DE MATTOS - SP509801 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA - SP318500 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Considerando a necessidade de adequação da pauta de perícias deste juizado, redesigno a perícia social para o dia 03/06/2026 às 14h48min - BEATRIZ CRISTINA MARTINS - Assistente Social, Intimem-se. Avaré (SP), data da assinatura eletrônica. ARNALDO DORDETTI JUNIOR Juiz Federal
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Avaré
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
MICHELLE APARECIDA DE OLIVEIRA DIAS
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré Largo São João, 60, Centro, AVARÉ - SP - CEP: 18700-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000310-13.2025.4.03.6308 AUTOR: MICHELLE APARECIDA DE OLIVEIRA DIAS ADVOGADO do(a) AUTOR: TANIA APARECIDA BENEDITTI ALMEIDA - SP396540 ADVOGADO do(a) AUTOR: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-E ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA FERNANDA ALBIERO FERREIRA RIGATTO - SP225794 ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELA ABRANTES DE SALES - SP390154 ADVOGADO do(a) AUTOR: BLENDON WILLIAM TEIXEIRA NARDI - SP499361 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCAS GARCIA RIBEIRO DE MATTOS - SP509801 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA - SP318500 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada da perícia médica designada nos autos, cuja data e horário se encontram disponíveis abaixo: Faculta-se a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistente técnico diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/ , até 5 dias úteis antes da data da realização da perícia.
O acesso à plataforma deverá ser realizado através da conta Gov.br do periciando(a) ou do(as) advogado(as) cadastrado(as) na autuação do processo. Os quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial. As instruções para a inclusão de quesitos complementares, as instruções para indicação de assistente técnico e a quesitação padrão do SISPERJUD podem ser visualizadas por meio do QrCode abaixo ou a partir do endereço eletrônico https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud/ .
AVARÉ/SP, 8 de abril de 2026.
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Avaré
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
MICHELLE APARECIDA DE OLIVEIRA DIAS
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré Largo São João, 60, Centro, Avaré - SP - CEP: 18700-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000310-13.2025.4.03.6308 AUTOR: MICHELLE APARECIDA DE OLIVEIRA DIAS ADVOGADO do(a) AUTOR: TANIA APARECIDA BENEDITTI ALMEIDA - SP396540 ADVOGADO do(a) AUTOR: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-E ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA FERNANDA ALBIERO FERREIRA RIGATTO - SP225794 ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELA ABRANTES DE SALES - SP390154 ADVOGADO do(a) AUTOR: BLENDON WILLIAM TEIXEIRA NARDI - SP499361 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCAS GARCIA RIBEIRO DE MATTOS - SP509801 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA - SP318500 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Determino a realização do exame pericial para o dia 01/07/2026 às 09h45min - EVELISE APARECIDA BARBOZA - Assistente Social, A perícia social será realizada na residência da parte autora ANTES OU DEPOIS da data indicada, cabendo a assistente social entrar em contato com a parte autora para agendamento. Para a perícia social fica ajustado para pagamento o valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), para perícias realizadas na cidade de domicílio da perita (Evelise - Avaré, Ruthelen - Itaí), ou R$ 300,00 (trezentos reais), para as demais cidades desta Subseção (Arandu, Itaí, Paranapanema, Taquarituba, Cerqueira César, Águas de Santa Bárbara e Iaras), bem como fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data designada para a perícia para entrega do respectivo laudo.
Deverá a parte autora, obrigatoriamente, sob pena de cancelamento da perícia, anexar aos autos um telefone (fixo ou celular), para auxiliar a perita do juízo na realização da perícia social, bem como prontuários médicos de hospitais públicos ou clínicas particulares que demonstrem o tratamento da patologia alegada. Ficam definidos os quesitos (sociais) a seguir relacionados, os quais deverão ser respondidos pela perita.
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Avaré
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Destinatário
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DANIELA ABRANTES DE SALES (OAB 390154/SP), MARIA FERNANDA ALBIERO FERREIRA RIGATTO (OAB 225794/SP), ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA (OAB 318500/SP), TANIA APARECIDA BENEDITTI ALMEIDA (OAB 396540/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), BLENDON WILLIAM TEIXEIRA NARDI (OAB 499361/SP), LUCAS GARCIA RIBEIRO DE MATTOS (OAB 509801/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré Largo São João, 60, Centro, Avaré - SP - CEP: 18700-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000310-13.2025.4.03.6308 AUTOR: MICHELLE APARECIDA DE OLIVEIRA DIAS ADVOGADO do(a) AUTOR: TANIA APARECIDA BENEDITTI ALMEIDA - SP396540 ADVOGADO do(a) AUTOR: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-E ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA FERNANDA ALBIERO FERREIRA RIGATTO - SP225794 ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELA ABRANTES DE SALES - SP390154 ADVOGADO do(a) AUTOR: BLENDON WILLIAM TEIXEIRA NARDI - SP499361 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCAS GARCIA RIBEIRO DE MATTOS - SP509801 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA - SP318500 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação proposta por MICHELLE APARECIDA DE OLIVEIRA DIAS em face do INSS por meio da qual pretende a concessão de "APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE OU AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE AMPARO AO DEFICIENTE". Assim, trata-se de ação em que se pleiteia a concessão de benefício por incapacidade e também do benefício de prestação continuada previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
Realizada perícia médica, o INSS pugnou pela improcedência em razão da incapacidade constatada ser anterior o ingresso da autora no RGPS. Pois bem. Amolda-se ao caso a tese firmada pela TNU no julgamento do Tema 217, segundo a qual “Em relação ao benefício assistencial e aos benefícios por incapacidade, é possível conhecer de um deles em juízo, ainda que não seja o especificamente requerido na via administrativa, desde que preenchidos os requisitos legais, observando-se o contraditório e o disposto no artigo 9º e 10 do CPC”.
A par disso, a parte apresentou, junto com a inicial, comprovante de inscrição no CADUNICO (id 356349452) e documentos pessoais dos componentes do grupo familiar (id 356349473). Nesse passo, imprescindível a realização de perícia social, a fim de viabilizar a análise do pedido subsidiário de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência. Assim, determino a realização de estudo social.
Providencie a Secretaria deste juízo o necessário. Apresentado o laudo social, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, vindo em seguida os autos conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se. Avaré, data da assinatura eletrônica eletrônica. ARNALDO DORDETTI JUNIOR Juiz Federal
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Avaré
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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DANIELA ABRANTES DE SALES (OAB 390154/SP), MARIA FERNANDA ALBIERO FERREIRA RIGATTO (OAB 225794/SP), TANIA APARECIDA BENEDITTI ALMEIDA (OAB 396540/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), BLENDON WILLIAM TEIXEIRA NARDI (OAB 499361/SP), LUCAS GARCIA RIBEIRO DE MATTOS (OAB 509801/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré Largo São João, 60, Centro, Avaré - SP - CEP: 18700-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000310-13.2025.4.03.6308 AUTOR: MICHELLE APARECIDA DE OLIVEIRA DIAS ADVOGADO do(a) AUTOR: TANIA APARECIDA BENEDITTI ALMEIDA - SP396540 ADVOGADO do(a) AUTOR: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-E ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA FERNANDA ALBIERO FERREIRA RIGATTO - SP225794 ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELA ABRANTES DE SALES - SP390154 ADVOGADO do(a) AUTOR: BLENDON WILLIAM TEIXEIRA NARDI - SP499361 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCAS GARCIA RIBEIRO DE MATTOS - SP509801 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 70 deste Juízo, de 12 de abril de 2022, dou ciência às partes do trecho a seguir constante no despacho: "Com as respostas do perito, vista às partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, conclusos." AVARÉ, 15 de outubro de 2025.
Julho 20252 eventos
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Avaré
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
MICHELLE APARECIDA DE OLIVEIRA DIAS
Advogados
DANIELA ABRANTES DE SALES (OAB 390154/SP), MARIA FERNANDA ALBIERO FERREIRA RIGATTO (OAB 225794/SP), TANIA APARECIDA BENEDITTI ALMEIDA (OAB 396540/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), BLENDON WILLIAM TEIXEIRA NARDI (OAB 499361/SP), LUCAS GARCIA RIBEIRO DE MATTOS (OAB 509801/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000310-13.2025.4.03.6308 / 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré AUTOR: MICHELLE APARECIDA DE OLIVEIRA DIAS Advogados do(a) AUTOR: BLENDON WILLIAM TEIXEIRA NARDI - SP499361, CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-E, DANIELA ABRANTES DE SALES - SP390154, LUCAS GARCIA RIBEIRO DE MATTOS - SP509801, MARIA FERNANDA ALBIERO FERREIRA RIGATTO - SP225794, TANIA APARECIDA BENEDITTI ALMEIDA - SP396540 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria nº 70 deste Juízo, de 12 de abril de 2022, dou ciência às partes da determinação constante no despacho inicial: Com vinda do(s) laudo(s), intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca do (s) laudo (s) pericial (ais).
Sem prejuízo, CITE-SE o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para que, no prazo de 30 dias, apresente sua contestação e todos os documentos que possua necessários ao esclarecimento da lide, bem como manifeste-se sobre o (s) laudo (s) pericial (ais). AVARÉ, 23 de julho de 2025.
Intimação
D
Março 20251 evento
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Avaré
Classe
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DANIELA ABRANTES DE SALES (OAB 390154/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), MARIA FERNANDA ALBIERO FERREIRA RIGATTO (OAB 225794/SP), TANIA APARECIDA BENEDITTI ALMEIDA (OAB 396540/SP), BLENDON WILLIAM TEIXEIRA NARDI (OAB 499361/SP), LUCAS GARCIA RIBEIRO DE MATTOS (OAB 509801/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000310-13.2025.4.03.6308 AUTOR: MICHELLE APARECIDA DE OLIVEIRA DIAS Advogados do(a) AUTOR: BLENDON WILLIAM TEIXEIRA NARDI - SP499361, CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-E, DANIELA ABRANTES DE SALES - SP390154, LUCAS GARCIA RIBEIRO DE MATTOS - SP509801, MARIA FERNANDA ALBIERO FERREIRA RIGATTO - SP225794, TANIA APARECIDA BENEDITTI ALMEIDA - SP396540 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Determino a realização do exame pericial para o dia 30/05/2025 às 09h40min - UBIRAJARA APARECIDO TEIXEIRA - Clínico Geral, a ser realizada em sala própria no Fórum do Juizado Especial Federal, localizado no Largo São João, nº 60, Avaré/SP.
Deverá a parte autora anexar aos autos prontuários médicos de hospitais públicos ou clínicas particulares que demonstrem o tratamento da patologia alegada. A parte autora deverá comparecer no endereço supramencionado na data e horário estabelecidos, munido(a) de todos os exames, atestados e documentos que entender pertinentes para análise do(a) Sr(a). Perito(a). Será permitido o ingresso de um único acompanhante no Fórum se for absolutamente indispensável.
Deverão ser respondidos os quesitos do Juízo a seguir relacionados.
1. A parte autora já foi paciente do(a) ilustre perito(a)?
2. Qual a profissão declarada pela parte autora? Qual seu grau de escolaridade?
3. O periciando possui doença ou lesão? Especifique qual(is)? 3.1. O perito conseguiu identificar a causa da doença ou da lesão? Em caso afirmativo, explicar se foi produzida, adquirida ou desencadeada em função de exercício de seu trabalho ou atividade habitual. 3.2. O periciando está realizando tratamento?
4. Em caso afirmativo, esta doença ou lesão o incapacita para seu trabalho ou sua atividade habitual (inclusive a de dona de casa, se for o caso)? [Discorrer sobre a lesão incapacitante tais como origem, forma de manifestação, limitações e possibilidades terapêuticas e informar se foi apresentado algum exame complementar, descrevendo-o].
Ler na íntegra
Recolher
Quesitos da perícia social:
1. O imóvel utilizado pela parte autora é próprio, alugado ou cedido? Quais são as condições de habitação? 1.1. HÁ fatores que colocam em risco a saúde ou interferem na convivência do grupo familiar? Quais? 1.2. Na residência há fatores facilitadores à funcionalidade de uma pessoa idosa? Quais?
2. Informe se na localidade onde a parte autora reside existem fatores ambientais, decorrentes da intervenção humana e/ou climáticos que colocam em risco a população em geral e sobretudo pessoas idosas, crianças e pessoas com deficiência ou em condições de saúde fragilizadas, tais como córrego, área de desabamento, inundações, poluição e violência urbana. Quais?
3. A parte autora exerce ou exerceu trabalho formal/informal? Qual o cargo/atividade? Qual é a data do último emprego? 3.1. Existem fatores que dificultam o acesso dos membros do grupo familiar ao mercado de trabalho?
4. Algum membro do grupo familiar recebe benefício previdenciário ou assistencial? Se sim, informe o nome, o grau de parentesco, o tipo de benefício e o valor.
5. Algum dos membros do grupo familiar possui ou possuiu, nos últimos 5 (cinco) anos, bens imóveis (rurais ou urbanos) ou automóveis (carros, caminhões, motocicletas, etc.)? Favor detalhar as características dos referidos bens, assim como a forma como alegam tê-los adquirido e a época de aquisição.
6. A sobrevivência da parte autora depende da ajuda de alguma instituição ou de alguém que não mora com ela? Se sim, informe o nome, o grau de parentesco e o tipo de ajuda.
7. Qual é a renda per capita da família da parte autora? O grupo familiar apresenta condições de suprir as necessidades básicas, tais como alimentação, moradia, energia elétrica e água? Justifique.
8. A parte autora realiza tratamento de saúde? Que tipo e com qual frequência? 8.1. O serviço é público e/ou privado? Se for privado, qual é o valor mensal e o responsável pelo custeio? 8.2. HÁ despesas com aquisição de medicamentos? Caso afirmativo, informe o valor mensal e o responsável pelo custeio. 8.3. Algum familiar teve que deixar o mercado de trabalho para dar assistência à parte autora, dadas suas condições atuais de saúde?
Qual familiar?
9. A parte autora utiliza transporte coletivo ou particular para o deslocamento para as suas atividades diárias? Com ou sem supervisão? O transporte dispõe de adaptação? Caso o transporte seja particular informar os dados do veículo e do proprietário.
10. Informe se a parte autora possui vínculos preservados com seus familiares. Indique os familiares que prestam acolhimento e apoio emocional e/ou material.
11. A parte autora necessita de encaminhamento para serviços no âmbito das políticas públicas de Educação, Habitação, Saúde e/ou Assistência Social? Se sim, qual? A Sra. Perita (assistente social) irá responder apenas os quesitos do juízo, porque são suficientes resolver os pontos controvertidos. O INSS ressarcirá a União os valores gastos com a realização da prova pericial, nos termos do art. 12, §1º, da Lei 10.259/2001.
Ambas as partes deverão apresentar todos os documentos que possuam necessários ao esclarecimento da lide no prazo que transcorrer até a data da perícia designada, sob pena de preclusão. Constatado atraso na entrega do laudo pericial, fica desde já determinada a expedição de ofício ao(à) perito(a) para que, no prazo de 15 dias, apresente o laudo pericial ou, no mesmo prazo, informe acerca da impossibilidade de sua apresentação, com a advertência de que o não atendimento à solicitação acarretará na revogação da nomeação e designação de nova perícia com outro perito, sem prejuízo da imposição de multa e comunicação ao conselho regional.
Esclareço que o resultado do laudo pericial será analisado pelo Juízo somente em sentença, em cognição exauriente. Não haverá nova intimação para justificação de ausência na data da perícia, salvo determinação em contrário. Do dia da perícia, a parte autora terá cinco dias para justificar e comprovar documentalmente a respeito de fato imponderável que eventualmente lhe impediu de comparecer, sob pena de preclusão.
Comuniquem-se as partes e ao(a) perito(a) acerca desta decisão. Compete ao advogado da parte autora comunicar seu cliente. Com vinda do(s) laudo(s), intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. Avaré (SP), data da assinatura eletrônica. ARNALDO DORDETTI JUNIOR Juiz Federal
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Avaré
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
MICHELLE APARECIDA DE OLIVEIRA DIAS
Advogados
DANIELA ABRANTES DE SALES (OAB 390154/SP), MARIA FERNANDA ALBIERO FERREIRA RIGATTO (OAB 225794/SP), TANIA APARECIDA BENEDITTI ALMEIDA (OAB 396540/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), BLENDON WILLIAM TEIXEIRA NARDI (OAB 499361/SP), LUCAS GARCIA RIBEIRO DE MATTOS (OAB 509801/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000310-13.2025.4.03.6308 AUTOR: MICHELLE APARECIDA DE OLIVEIRA DIAS Advogados do(a) AUTOR: BLENDON WILLIAM TEIXEIRA NARDI - SP499361, CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-E, DANIELA ABRANTES DE SALES - SP390154, LUCAS GARCIA RIBEIRO DE MATTOS - SP509801, MARIA FERNANDA ALBIERO FERREIRA RIGATTO - SP225794, TANIA APARECIDA BENEDITTI ALMEIDA - SP396540 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Conforme se verifica nos autos, o i. perito nomeado por este juízo não entregou o laudo, já com perícia realizada há mais de 30 (trinta) dias.
Desse modo, intime-se o i. perito, por qualquer meio hábil, certificando-se nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a entrega do laudo médico/social, ou informe ao Juízo, de forma fundamentada, a impossibilidade de fazê-lo. Cumprida a diligência, intimem-se às partes para manifestação, por igual prazo. No mais, tenham os autos seu regular processamento.
Cumpra-se. Avaré (SP), data do sistema.
5. Caso a incapacidade decorra de doença, é possível determinar a data de início da doença?
6. Informe o senhor perito quais as características gerais (causas e consequências) da(s) patologia(s) apresentadas pela parte autora. 6.1 Qual o grau de intensidade da(s) patologia(s), inclusive quanto à possibilidade de controle e tratamento do quadro? 6.2 A(s) patologias verificadas fazem com que a parte autora se enquadre em qual das situações abaixo indicadas: A) capacidade para o trabalho; B) incapacidade para a atividade habitual;
C) incapacidade para toda e qualquer atividade; D) redução da capacidade para o trabalho (apto a exercer suas atividades habituais, porém exigindo maior esforço para as mesmas funções ou implicando menor produtividade).
7. Constatada a incapacidade, é possível determinar se é decorrente de agravamento ou progressão de doença ou lesão? 7.1. Caso a resposta seja afirmativa, é possível estimar a data e em que se baseou para fixar data do agravamento ou progressão que acarretou a incapacidade?
8. É possível determinar a data de início da incapacidade? [Informar ao juízo os critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo em quais exames ou evidências baseou-se para concluir pela incapacidade e as razões pelas quais agiu assim].
9. Constatada incapacidade, esta impede totalmente ou parcialmente o periciando de praticar sua atividade habitual?
10. Em caso de incapacidade para sua atividade habitual, informar que tipo de atividade a parte Autora está apta a exercer, indicando quais as suas limitações do periciando.
11. Caso a parte Autora tenha redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, podendo exercê-lo, mas com maior grau de dificuldade, indicar as limitações que enfrenta.
12. A incapacidade impede totalmente o periciando de praticar outra atividade que lhe garanta subsistência?
13. A incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que garanta subsistência ao periciando?
14. Caso seja constatada incapacidade total (para toda e qualquer atividade), ela é temporária ou permanente?
15. É possível estimar qual é o tempo necessário para que o periciando se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada?
16. Não havendo possibilidade de recuperação, é possível estimar qual é a data do início da incapacidade permanente? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada?
17. Em caso de incapacidade permanente e insusceptível de reabilitação para exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, o periciando necessita da assistência permanente de outra pessoa? Em caso positivo, a partir de qual data?
18. O periciando possui capacidade de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos?
19. O periciando pode se recuperar mediante intervenção cirúrgica? Uma vez afastada a hipótese de intervenção cirúrgica, a incapacidade é permanente ou temporária?
20. Caso não seja constatada a incapacidade atual, informe se houve, em algum período, incapacidade.
21. O periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, hepatopatia grave?
22. No caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indique fundamentadamente as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, a sua data de início e a sua correlação com a atividade habitual do periciando. O Sr. Perito irá responder apenas os quesitos do juízo, porque são suficientes resolver os pontos controvertidos.
Nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024, fixo os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), bem como fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data designada para a perícia médica, para entrega do respectivo laudo. Ambas as partes deverão apresentar todos os documentos que possuam necessários ao esclarecimento da lide no prazo que transcorrer até a data da perícia designada, sob pena de preclusão.
Constatado atraso na entrega do laudo pericial, fica desde já determinada a expedição de ofício ao(à) perito(a) para que, no prazo de 15 dias, apresente o laudo pericial ou, no mesmo prazo, informe acerca da impossibilidade de sua apresentação, com a advertência de que o não atendimento à solicitação acarretará na revogação da nomeação e designação de nova perícia com outro perito, sem prejuízo da imposição de multa e comunicação ao conselho regional.
Esclareço que o resultado do laudo pericial será analisado pelo Juízo somente em sentença, em cognição exauriente. Não haverá nova intimação para justificação de ausência na data da perícia. Do dia da perícia, a parte autora terá cinco dias para justificar e comprovar documentalmente a respeito de fato imponderável que eventualmente lhe impediu de comparecer, sob pena de preclusão. Comuniquem-se as partes e ao(a) perito(a) acerca desta decisão.
Compete ao advogado da parte autora comunicar seu cliente. Com vinda do(s) laudo(s), intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca do (s) laudo (s) pericial (ais). Sem prejuízo, CITE-SE o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para que, no prazo de 30 dias, apresente sua contestação e todos os documentos que possua necessários ao esclarecimento da lide, bem como manifeste-se sobre o (s) laudo (s) pericial (ais).
Cumpra-se. Avaré (SP), data da assinatura eletrônica.