Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ALEXANDRE NASCIMENTO MONTEIRO
- Advogado
- MATHEUS DONIZETTI LEITE DE PAULA (OAB 186009/MG)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000311-16.2025.4.03.6302 AUTOR: ALEXANDRE NASCIMENTO MONTEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: MATHEUS DONIZETTI LEITE DE PAULA - MG186009 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Concedo a gratuidade para a parte autora. Trata-se de ação pela qual a parte pretende assegurar o BPC-deficiente do NB 715.448.889-2, com a DER em 12.7.2024. O total da pontuação IFBr obtida pela soma dos pontos da perícia médica (4.050: ID 414141446) aos da perícia assistencial (3.750: ID 405292831) - realizadas em cumprimento de decisão proferida em segundo grau - é igual a 7.800. O item 4.e da Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP Nº 1-2014 estabelece os seguintes critérios para a aferição requisito específico do benefício pretendido com a presente ação: "4.e.
Classificação da Deficiência em Grave, Moderada e Leve Para a aferição dos graus de deficiência previstos pela Lei Complementar nº 142, de 08 de maio de 2.013, o critério é: Deficiência Grave quando a pontuação for menor ou igual a 5.739. Deficiência Moderada quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354. Deficiência Leve quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584.
Pontuação Insuficiente para Concessão do Benefício quando a pontuação for maior ou igual a 7.585." Portanto, o caso dos autos, com pontuação superior a 7.585, se amolda à hipótese de falta de deficiência, o que retira a plausibilidade da pretensão autoral, não sendo necessária a análise do requisito da miserabilidade.
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido inicial. Sem honorários nesta fase processual.
Publique-se. Intimem-se.
