PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Andradina Rua Santa Terezinha, 787, Centro, Andradina - SP - CEP: 16901-006 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000311-37.2026.4.03.6316 AUTOR: RAFAEL BARBADO FRANCISCO ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIAH VIEIRA LEAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Trata-se de ação proposta em face do INSS visando à concessão de auxílio-acidente tendo em vista a alegada redução permanente da capacidade de trabalho após a cessação de benefício por incapacidade temporária. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Determino a realização de perícia médica junto à autora, nos termos do artigo 129 A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 14.331/2022, como ato precedente à citação.
Proceda a Secretaria, oportunamente, o agendamento para a realização de perícia médica. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo pericial, contados da data da perícia.
Intime-se o INSS, por meio eletrônico, quanto à data da perícia, bem como para juntar até a data designada, cópias de todos os documentos que reputar relevantes para o exame pericial, ficando a seu cargo a cientificação do assistente técnico quanto à data da perícia.
Intime-se a parte autora para comparecer no endereço, na data e horário estabelecidos para a realização da perícia médica. Faculta-se à parte autora a apresentação, até a data da perícia, de outros documentos médicos que não puderam ser anexados com o ajuizamento da ação, devendo necessariamente ser juntadas aos autos as respectivas cópias. Poderá haver acompanhamento de assistente técnico às partes durante a perícia sem necessidade de prévia solicitação.
Antes de emitir seu laudo pericial, deverá o perito judicial analisar todos os documentos médicos constantes nos autos, bem como observar as disposições contidas no capítulo V da PORTARIA ANDR-01V Nº 190, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026, desta Subseção Judiciária de Andradina. Os quesitos a serem respondidos pelo perito são padronizados e constantes dos ANEXOS da PORTARIA ANDR-01V Nº 190, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Com a apresentação do laudo pericial, vista à parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. ANDRADINA, data da assinatura eletrônica.