Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROSANGELA FORNAZIERO
- Advogados
- LIDIANE MACEDO LIMA RIOS (OAB 488343/SP), NICOLE PEREIRA DA SILVA SOUZA (OAB 487250/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13574-033 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000311-58.2026.4.03.6115 AUTOR: ROSANGELA FORNAZIERO ADVOGADO do(a) AUTOR: LIDIANE MACEDO LIMA RIOS - SP488343 ADVOGADO do(a) AUTOR: NICOLE PEREIRA DA SILVA SOUZA - SP487250 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
DE PREVENÇÃO
Vistos. Afasto a prevenção com o(s) feito(s) apontado(s) na aba "ASSOCIADOS" em razão da inocorrência de identidade entre as demandas. Concedo os benefícios da justiça gratuita, lembrando à parte autora, porém, que tal decisão pode ser reformada a qualquer tempo, caso comprovada a falsidade da declaração de pobreza, sujeitando-a, ademais, às penas da lei (art. 299 do Código Penal). No intuito de redução de gastos e considerando o resultado da perícia administrativa, conforme documento ID 563895643, folha 04, em que o INSS reconhece "que o avaliado preenche os requisitos estabelecidos pelo Art. 20 §§ 2º e 10, da Lei 8742/1993, que define pessoa com deficiência para fins de acesso ao BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA", bem como o disposto em portaria do próprio INSS (PORTARIA PRES/INSS Nº 1.626, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023) quanto ao aproveitamento de perícia médica favorável ao reconhecimento da deficiência, dispenso por hora a realização de perícia médica.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação do INSS. No mesmo prazo poderá, o INSS, apresentar proposta de acordo.
Publique-se.
Intime-se. Registrado eletronicamente. SÃO CARLOS, 19 de junho de 2026. LEONARDO ESTEVAM DE ASSIS ZANINI Juiz Federal
