Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- WALTER COSCIA
- Advogado
- JAQUELINE LEA MARTINS (OAB 359053/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000311-83.2026.4.03.6139 AUTOR: WALTER COSCIA ADVOGADO do(a) AUTOR: JAQUELINE LEA MARTINS - SP359053 REU: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, §3º, do CPC. Trata-se de ação visando a restituição de indébito e declaração de isenção no imposto de renda por doença grave. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, porque há necessidade de realização de perícia. Nos termos do art. 321 do CPC, emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para o fim de: a) considerando a limitação trazida pelo art. 1º, § 4º, da Lei nº 13.876/2019, que possibilita o pagamento de apenas uma perícia por processo, indicar a especialidade mais adequada para a realização da perícia judicial, sendo disponíveis as especialidades em neurologia, ortopedia, psiquiatria, cardiologia, oftalmologia e clínica geral.
Ressalte-se que, na hipótese de indicar diversas doenças, mais de uma especialidade, especialidade não disponível, ou não a indicar, será designada perícia com clínico geral. b) apresentar o comprovante de endereço emitido há no máximo 180 dias, tendo em vista que os apresentados com a inicial não se prestam para tanto. Ressalte-se que, quanto ao comprovante de endereço, encontrando-se em nome de terceira pessoa, deve vir acompanhado da correspondente justificativa (como por exemplo, se houve cessão ou locação), devendo juntar os respectivos comprovantes, tais como contrato de locação, recibos, entre outros.
Cumprido o determinado, torne o processo concluso para providências quanto à perícia.
Intime-se ITAPEVA, 17 de agosto de 2026.
