Sentença
Decisão- Órgão
- 24ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ALINE PEROSSI-ARTEZANATO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000312-69.2018.4.03.6100 / 24ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ALINE PEROSSI
REQUERIDO: ALINE PEROSSI-ARTEZANATO D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para que requeira o que de direito no prazo de 15(quinze) dias. Nada sendo requerido retire-se eventual restrição e aguarde-se provocação sobrestado em secretaria. Sem qualquer diligência, fica a parte exequente cientificada, independentemente de nova intimação nesse sentido, de que o prazo prescricional passará a fluir, nos termos dos parágrafos 1º a 4º do artigo 921, do CPC.
Intimem-se. SÃO PAULO, 19 de março de 2025.
