Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Tupã
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE FRANCISCO GRANIERI
- Advogado
- LUIS GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (OAB 346334/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000313-22.2017.4.03.6122 / 1ª Vara Federal de Tupã EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO GRANIERI Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO PEREIRA DA SILVA - SP346334 EXECUTADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT S E N T E N Ç A A satisfação da obrigação prevista no título judicial impõe a extinção do processo. Isto posto, julgo EXTINTO O PROCESSO (art. 925 do CPC).
Ficam livres de constrição as penhoras/restrições eventualmente efetivadas neste feito. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Isento do pagamento de custas processuais.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Tupã, data da assinatura eletrônica.
