Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GISLAINE BARBOSA DE SOUSA
- Advogados
- RAFAEL SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB 350194/SP), JULIA SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB 456117/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000313-43.2026.4.03.6304 AUTOR: GISLAINE BARBOSA DE SOUSA ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL SCHMIDT OLIVEIRA SOTO - SP350194 ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIA SCHMIDT OLIVEIRA SOTO - SP456117 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Tendo em vista que o objeto da presente ação se enquadra nas regras previstas no §2º. do artigo 12 do CPC, passo ao julgamento do feito. Trata-se de ação ajuizada por GISLAINE BARBOSA DE SOUSA em face do INSS, em que pretende a concessão de benefício por incapacidade. Após a realização da perícia médica, o INSS formulou proposta de acordo, nos termos apresentados na petição ID 602274961. Referida proposta foi aceita pela parte autora.
Assim, HOMOLOGO o acordo oferecido, para que surta seus efeitos legais e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Nesses termos, determino:
1- Ao INSS para implantação do benefício à GISLAINE BARBOSA DE SOUSA no prazo do artigo 6º da Resolução 595/2024 do CNJ. Comunique-se.
2- Com a vinda da informação de implantação do benefício administrativamente, encaminhe-se à CECALC para apresentar o cálculo dos valores atrasados.
3 - Após, expeça-se ofício requisitório de pagamento. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I.C. Jundiaí, 11 de setembro de 2026 . MARILIA RECHI GOMES DE AGUIAR Juíza Federal
