Intimação
D- Órgão
- 40º Juiz Federal da 14ª TR SP
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- JOSE BATISTA DOS SANTOS
- Advogados
- NATALIA ABELARDO DOS SANTOS RUIVO (OAB 326303/SP), BRUNA GONCALVES GUIDO (OAB 483804/SP), HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO (OAB 131395/SP), MARIA BEATRIZ PEREIRA DE SOUZA BRITO (OAB 427559/SP), VALERIA FERREIRA RISTER (OAB 360491/SP), PAMELA CAMILA FEDERIZI (OAB 412265/SP), FERNANDA CRISTINA SANTIAGO SOARES (OAB 310441/SP), MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA (OAB 236883/SP)
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5000314-49.2023.4.03.6331 RELATOR: FERNANDA SOUZA HUTZLER RECORRENTE: JOSE BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARIA BEATRIZ PEREIRA DE SOUZA BRITO - SP427559-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: VALERIA FERREIRA RISTER - SP360491-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: BRUNA GONCALVES GUIDO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: PAMELA CAMILA FEDERIZI - SP412265-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO - SP131395-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: NATALIA ABELARDO DOS SANTOS RUIVO - SP326303-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA - SP236883-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FERNANDA CRISTINA SANTIAGO SOARES - SP310441-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: JOSE ALFREDO GEMENTE SANCHES - SP233283-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra sentença terminativa que EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO pelo reconhecimento da falta de interesse de agir. Nas razões recursais, requer a anulação da sentença e prosseguimento do feito.
É o relatório.
VOTO
É esta a letra da sentença recorrida: (...) “No caso em comento, a parte autora busca a revisão de sua aposentadoria por incapacidade permanente, E/NB 32/631.242.996-6, concedida em 05/01/2020, mediante cômputo do período de trabalho rural reconhecido judicialmente, no bojo do processo nº 0001678-88.2016.4.03.6331, com o pagamento das prestações vencidas, acrescidas de todos os consectários legais.
Informou que formulou pedido de revisão na seara administrativa em 19/03/2021, todavia, o requerimento não havia sido analisado pelo INSS no momento do ajuizamento da ação (30/12/2022). Assim, em consulta ao Sistema SAT da Previdência Social, verifica-se que o pedido foi analisado e concluído em 08/2024, sendo efetivada a revisão da RMI da aposentadoria, o que gerou o pagamento das diferenças, consoante cópia do processo administrativo da revisão e do processo gerado para pagamento das diferenças, que seguem em anexo.
