Intimação
D- Órgão
- Gab. 25 - DES. FED. JEAN MARCOS
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- TEREZA DE FATIMA RODRIGUES MARIANO
- Advogado
- CRISTIANE PARREIRA RENDA DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 119377/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000314-79.2018.4.03.9999 RELATOR(A): ADRIANA DELBONI TARICCO APELANTE: TEREZA DE FATIMA RODRIGUES MARIANO ADVOGADO do(a) APELANTE: CRISTIANE PARREIRA RENDA DE OLIVEIRA CARDOSO - SP119377-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Vistos etc. Chamo o feito à ordem. Analisada a autuação, verifica-se que o feito se encontra atualmente autuado como apelação cível interposta por TEREZA DE FÁTIMA RODRIGUES MARIANO em face do INSS, tendo por objeto a concessão de benefício de aposentadoria por idade rural proveniente da Justiça Estadual do Mato Grosso do Sul. O feito originou-se no juízo estadual sob o número 0800361-74.2014.8.12.0004 e, remetido a esta Corte, foi autuado constando inicialmente como apelante o INSS e como apelado JOSÉ CARLOS DA SILVA e distribuído à relatoria da Des.
Fed. Tania Marangoni (Gabinete 27), como se pode observar no despacho ID 1761562. No referido despacho, foi determinada a remessa dos autos à UFOR para a devida retificação da autuação, a fim de que passasse a constar como apelante TEREZA DE FÁTIMA RODRIGUES MARIANO e adequação ao processo de referência 0802035-61.2013.8.12.0024, uma vez que os documentos juntados eram referentes a tal processo. Retificada a autuação, foi certificada a existência de distribuição anterior de apelação idêntica sob o número 5000300-95.2018.4.03.9999, vinculada à Sétima Turma e sob a relatoria do Desembargador Federal Carlos Delgado (ID 1962148).
Na sequência, em 20/04/2018, proferiu-se despacho determinando o encaminhamento dos autos ao Gabinete do referido magistrado para a verificação de eventual prevenção (ID 1989921). Em 31/01/2019, a parte apelante apresentou petição informando a tramitação simultânea de recursos idênticos em turmas distintas em razão de equívoco sistêmico, requerendo a extinção do presente feito conexo e o prosseguimento perante o juízo prevento (ID 27238457).
Posteriormente, em 24 de abril de 2019, foi proferida decisão reconhecendo a existência de prevenção com o processo nº 5000300-95.2018.4.03.9999 e determinando o retorno dos autos (ID 54891973), o que culminou no despacho proferido em 20/05/2019 (ID 56389755) e na respectiva certidão de redistribuição por dependência lavrada em 31/05/2019 (ID 66443879). Em 24/06/2020, o Desembargador Federal Relator proferiu decisão (ID 135181711) registrando que o presente processo eletrônico constitui mera reprodução de demanda anteriormente distribuída sob o número 5000300-95.2018.4.03.9999, com a qual compartilha o mesmo processo originário.
