PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79904-202 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MONITÓRIA (40) Nº 5000316-22.2026.4.03.6005 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) AUTOR: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - SP120478-A REU: TALYTA DA COSTA E SILVA BRASIL
DESPACHO
Cite-se a parte réu para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário da obrigação e dos honorários advocatícios, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, informando-a de que o adimplemento da prestação a isentará de custas processuais (artigo 701, caput e §1º, do CPC).
Intime-se, igualmente, de que poderão ser opostos embargos à monitória nos próprios autos, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702, caput, CPC). Advirta-se, ainda, que o decurso do prazo sem o pagamento voluntário da obrigação ou sem a oposição de embargos acarretará a constituição, de pleno direito do título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (artigo 701, §2º, CPC).
Aportada a certidão positiva do oficial de justiça e decorrido o prazo da parte ré, intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do feito, com posterior conclusão dos autos para sentença. Caso sejam apresentados embargos monitórios pela parte ré, intime-se a parte autora para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos conclusos para decisão após a manifestação ou o decurso do prazo.
Considerando que, nos termos do art. 246, em sua atual redação, "a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico", e tendo em vista as peculiaridades da região, onde a maioria das cartas de citação se extravia ou retorna com resultado negativo, determino que a primeira tentativa de citação seja realizada por meio eletrônico, via aplicativo WhatsApp, salvo se a parte possuir cadastro no domicílio judicial eletrônico, hipótese em que será citada preferencialmente por esse meio.
Para tanto, conste-se no mandado, em princípio, o número de telefone informado pelo próprio devedor no(s) contrato(s) que instruem a petição inicial. Na hipótese de insucesso na citação via WhatsApp, o oficial de justiça deverá diligenciar no endereço constante do mandado, desde que compreendido na jurisdição. Caso restem infrutíferas as diligências de citação, determino, em homenagem à economicidade processual, a intimação da parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o(s) número(s) de telefone com WhatsApp ou, se for o caso, o novo endereço da parte contrária.
Após, renove-se a tentativa de citação, seja por mandado ou carta precatória, observando-se, neste último caso, que a guia das custas correspondentes deverá ser previamente emitida e recolhida pela parte autora (guia a ser emitida em https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=690100), a fim de que o comprovante acompanhe a missiva a ser distribuída (Art. 19 do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul).
Ponta Porã, data da assinatura eletrônica. Observações: Cópia deste Despacho servirá como MANDADO DE CITAÇÃO: CITANDO: REU: TALYTA DA COSTA E SILVA BRASIL, CPF: 006.***.***-21 Telefone para citação: (67) 99640-3152. Endereço: Rua Guaranta, nº242, Casa01, Residencial Ponta Porã, Ponta Porã, MS CEP 79.902-406. Valor do débito: R$ 96.768,61 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA quanto aos termos desta ação, bem como sua INTIMAÇÃO para efetuar o pagamento voluntário da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou, no mesmo prazo, opor embargos monitórios, com a advertência de que o decurso do prazo sem pagamento voluntário da prestação ou oposição dos embargos ocasionará a constituição de pleno direito do título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (artigo 701, §2º, CPC).
O acesso aos documentos do processo poderá ser efetivado por meio do sistema PJe ou link: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam No campo CÓDIGO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS, utilizar o seguinte código: 0ce4900c-a4a6-4e62-b99a-49a5dd54088a MÁRIA RÚBIA ANDRADE MATOS Juíza Federal