PODER JUDICIÁRIO 7º Núcleo de Justiça 4.0 - JEF Rua Viriato Bandeira, 711, Centro, Coxim - MS - CEP: 79400-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000317-20.2025.4.03.6206 EXEQUENTE: APARECIDO ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: HELENA TEODORO ZUBCOV - MS25498 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Definido o valor da condenação, seguiu-se a expedição de ofícios requisitórios. É a síntese do necessário.
DECIDO. Tendo em vista o depósito do montante objeto das RPVs/Precatórios e de que foram intimados os credores, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Registro que conforme ditames do Código de Processo Civil, quaisquer dificuldades ou situações referentes a quitação e/ou levantamento dos valores devem ser indicadas por meio de petição ou outro meio que a parte interessada entender pertinente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Coxim/MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica. PABLO RODRIGO DIAZ NUNES Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 7º Núcleo de Justiça 4.0 - JEF Rua Viriato Bandeira, 711, Centro, Coxim - MS - CEP: 79400-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000317-20.2025.4.03.6206 EXEQUENTE: APARECIDO ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: HELENA TEODORO ZUBCOV - MS25498 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 30, § 3º, da Portaria COXI-01V Nº 62/2021 (com alterações pela Portaria COXI-01V 89/2022), considerando a informação de pagamento da(s) RPV(s), ficam as partes intimadas a apresentarem eventuais requerimentos, em 05 (cinco) dias, sendo que, no silêncio, os autos serão encaminhados para extinção.
Coxim/MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica.
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Coxim
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
APARECIDO ANTONIO DOS SANTOS
Advogado
HELENA TEODORO ZUBCOV (OAB 25498/MS)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000317-20.2025.4.03.6206 / 1ª Vara Gabinete JEF de Coxim EXEQUENTE: APARECIDO ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: HELENA TEODORO ZUBCOV - MS25498 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos.
Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado.
Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado.
A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias).
COXIM/MS, 5 de fevereiro de 2026.
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Coxim
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
APARECIDO ANTONIO DOS SANTOS
Advogado
HELENA TEODORO ZUBCOV (OAB 25498/MS)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000317-20.2025.4.03.6206 / 1ª Vara Gabinete JEF de Coxim EXEQUENTE: APARECIDO ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: HELENA TEODORO ZUBCOV - MS25498 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s).
Normativos observados:
1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento.
2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento.
3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal.
COXIM/MS, 18 de dezembro de 2025.
Novembro 20251 evento
Sentença · Homologação
Decisão
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Coxim
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
APARECIDO ANTONIO DOS SANTOS
Advogado
HELENA TEODORO ZUBCOV (OAB 25498/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Coxim Rua Viriato Bandeira, 711, Centro, Coxim - MS - CEP: 79400-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000317-20.2025.4.03.6206 EXEQUENTE: APARECIDO ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: HELENA TEODORO ZUBCOV - MS25498 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Considerando a anuência das partes, HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 457326567. INTIMEM-SE as partes, em 5 (cinco) dias, para que, caso queiram, apresentem eventuais pedidos, incluindo a manifestação sobre os honorários advocatícios contratuais. Saliento que, no que tange pedidos de destaque de honorários contratuais, a mera juntada de requerimento expresso na petição não supre a exigência de formalização por meio de contrato de honorários.
Nos termos do artigo 22, §4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), o advogado pode requerer o destaque dos honorários contratuais, desde que comprovado por instrumento contratual firmado com o cliente, o qual deverá especificar claramente o percentual pactuado a ser destacado e, cumulativamente, requerer expressamente em petição. Após, proceda-se à expedição da(s) RPV(s), nos moldes do artigo 30 da Portaria COXI-01V nº 62/2021.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. Coxim/MS, data e assinatura, conforme certificação eletrônica. PABLO RODRIGO DIAZ NUNES Juiz Federal
Setembro 20253 eventos
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Coxim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
APARECIDO ANTONIO DOS SANTOS
Advogado
HELENA TEODORO ZUBCOV (OAB 25498/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Coxim Rua Viriato Bandeira, 711, Centro, Coxim - MS - CEP: 79400-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000317-20.2025.4.03.6206 AUTOR: APARECIDO ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: HELENA TEODORO ZUBCOV - MS25498 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença Trata-se de ação ajuizada contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando à concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo (ID 427081166), cujos termos foram integralmente aceitos pela parte autora (ID 427765606).
É o relatório, no essencial.
Decido. O art. 12, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil, permite que as sentenças homologatórias sejam proferidas independentemente da ordem cronológica de conclusão.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada entre as partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Honorários advocatícios conforme convencionado no acordo. Solicite-se o pagamento dos honorários periciais, se o caso. Comunique-se a presente decisão à Central de Análise de Benefícios para atendimento de Demandas Judiciais - CEAB/DJ do INSS para cumprimento do acordo, observando os termos ajustados e o prazo estabelecido na aludida avença.
Certificado o trânsito em julgado, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença e intimem-se para execução. Cópia desta sentença poderá servir como mandado/ofício. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Coxim/MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica. PABLO RODRIGO DIAZ NUNES Juiz Federal
Intimação
D
Intimação
D
Julho 20251 evento
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Coxim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
APARECIDO ANTONIO DOS SANTOS
Advogado
HELENA TEODORO ZUBCOV (OAB 25498/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Coxim Rua Viriato Bandeira, 711, Centro, Coxim - MS - CEP: 79400-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000317-20.2025.4.03.6206 AUTOR: APARECIDO ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: HELENA TEODORO ZUBCOV - MS25498 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Trata-se de ação ajuizada por AUTOR: APARECIDO ANTONIO DOS SANTOS em desfavor do REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando à concessão de benefício previdenciário por incapacidade temporária ou permanente. A petição inicial foi instruída com procuração, declaração de hipossuficiência e documentos. É a síntese do necessário.
DECIDO.
1. O feito tramitará na modalidade do juízo 100% digital, conforme Provimento CJF3R Nº 46, de 13 de outubro de 2021 e Resoluções CNJ n.º 345, de 9 de outubro de 2020 e n.º 354, de 19 de novembro de 2020, registre-se que: a) opção pelo "Juízo 100% Digital" não impede a produção de prova pericial e atos de constrição (mandado de constatação, expedição de mandado de penhora e busca e apreensão, etc.); b) as intimações e citações das entidades públicas continuarão a ser realizadas pelo portal, nos termos do art. 5.º da Lei n.º 11.419/2006; c) as audiências e atendimentos serão realizados sem a necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores, por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo.
O silêncio será interpretado como anuência e eventual discordância deverá ser fundamentada.
2. Concedo à parte autora a Assistência Judiciária Gratuita, diante do expresso requerimento e da declaração apresentada, conforme art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. ANOTE-SE. 2.1. Eventual pedido de antecipação dos efeitos da tutela somente será apreciado por ocasião da sentença, conforme Ordem de Serviço nº 1/2018-COXI-01V, disponibilizada em 11/12/2018 no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição nº 228/2018.
Recolher
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Coxim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
APARECIDO ANTONIO DOS SANTOS
Advogado
HELENA TEODORO ZUBCOV (OAB 25498/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Coxim Rua Viriato Bandeira, 711, Centro, Coxim - MS - CEP: 79400-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ((436)) Nº Nº 5000317-20.2025.4.03.6206 AUTOR: APARECIDO ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: HELENA TEODORO ZUBCOV - MS25498 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 4º, II, 'a', item 3, da Portaria COXI-01V Nº 62/2021, fica a parte interessada intimada a se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca da proposta de acordo apresentada pela parte contrária.
Coxim/MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica.
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Coxim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
APARECIDO ANTONIO DOS SANTOS
Advogado
HELENA TEODORO ZUBCOV (OAB 25498/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Coxim Rua Viriato Bandeira, 711, Centro, Coxim - MS - CEP: 79400-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000317-20.2025.4.03.6206 AUTOR: APARECIDO ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: HELENA TEODORO ZUBCOV - MS25498 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 4º, II, 'a', item 2, da Portaria COXI-01V Nº 62/2021, ficam as partes intimadas a se manifestarem, em 05 (cinco) dias, acerca do(s) laudo(s) pericial(is) juntado(s).
Coxim, data e assinatura conforme certificação eletrônica.
3. Tendo em vista que sem a realização da prova pericial torna-se inviável a efetivação de conciliação pelas partes, sendo ato essencial à análise do caso concreto, tenho por prejudicada a audiência de conciliação prévia, bem como determino a antecipação da prova pericial, nos termos o art. 381, II, do Código de Processo Civil.
4. A data da perícia médica, o médico responsável e sua especialidade são as seguintes: 26/08/2025 às 14h20min - GIOVANNA CORREA FONTOURA - Clínico Geral. O exame será realizado na sala de perícias do Fórum Federal de Coxim, localizado na Rua Viriato Bandeira, 711, 2º Piso, Centro, Coxim/MS. 4.1. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo máximo de 20 (vinte) dias, devendo o Sr. Perito responder aos quesitos apresentados pelo autor, pelo réu e aos seguintes QUESITOS JUDICIAIS: QUESITOS DO JUÍZO PARA A PERÍCIA MÉDICA AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE E AUXÍLIO-ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA
1. O periciando já foi paciente do perito?
2. Qual É a profissão declarada pelo periciando? E o seu grau de escolaridade?
3. O periciando é portador de doença ou lesão? Especifique. 3.1. O perito conseguiu identificar a causa da doença ou da lesão? Em caso afirmativo, explicar se foi produzida, adquirida ou desencadeada em função de exercício de seu trabalho ou atividade habitual. 3.2. O periciando está realizando tratamento?
4. Em caso afirmativo, essa doença ou lesão o incapacita para seu trabalho ou sua atividade habitual (inclusive a de dona de casa, se for o caso)? Discorra sobre a lesão incapacitante tais como origem, forma de manifestação, limitações e possibilidades terapêuticas. Informar se foi apresentado algum exame complementar, descrevendo-o.
5. Caso a incapacidade decorra de doença, é possível determinar a data de início da doença (DID)?
6. Informe o perito quais as características gerais (causas e consequências) da(s) patologia(s) apresentadas pelo periciando. 6.1 Qual é o grau de intensidade a(s) patologia(s), inclusive quanto à possibilidade de controle e tratamento do quadro? 6.2 A(s) patologia(s) verificadas fazem com que o periciando se enquadre em qual das situações abaixo indicadas? A) capacidade para o trabalho; B) incapacidade para a atividade habitual;
C) incapacidade para toda e qualquer atividade; D) redução da capacidade para o trabalho (apto a exercer suas atividades habituais, porém exigindo maior esforço para as mesmas funções ou implicando menor produtividade).
7. Constatada a incapacidade, é possível determinar se decorreu de agravamento ou progressão de doença ou lesão? 7.1. Caso a resposta seja afirmativa, é possível estimar a data e em que se baseou para fixar data do agravamento ou progressão?
8. É possível determinar a data de início da incapacidade? Informar ao juízo os critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo em quais exames ou evidências baseou-se para concluir pela incapacidade e as razões pelas quais agiu assim.
9. Constatada incapacidade, esta impede totalmente ou parcialmente o periciando de praticar sua atividade habitual?
10. Em caso de incapacidade para sua atividade habitual, informar que tipo de atividade o periciando está apto a exercer, indicando quais as limitações do periciando.
11. Caso o periciando tenha redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, podendo exercê-lo, mas com maior grau de dificuldade, indique as limitações que enfrenta.
12. A incapacidade impede totalmente o periciando de praticar outra atividade que lhe garanta subsistência?
13. A incapacidade é insuscetível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que garanta subsistência ao periciando?
14. Caso seja constatada incapacidade total (para toda e qualquer atividade), esta é temporária ou permanente?
15. É possível estimar qual é o tempo necessário para que o periciando se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada?
16. Não havendo possibilidade de recuperação, é possível estimar qual é a data do início da incapacidade permanente? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada?
17. Em caso de incapacidade permanente e insuscetível de reabilitação para exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, o periciando necessita da assistência permanente de outra pessoa? Em caso positivo, a partir de qual data?
18. O periciando possui capacidade de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos?
19. O periciando pode se recuperar mediante intervenção cirúrgica? Uma vez afastada a hipótese de intervenção cirúrgica, a incapacidade é permanente ou temporária?
20. Caso não seja constatada a incapacidade atual, informe se houver, em algum período, incapacidade.
21. O periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, hepatopatia grave?
22. No caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indique fundamentadamente as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, a sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. 4.2. Excepcionalmente, tendo em vista a notória escassez de profissionais médicos habilitados para a realização de perícias no âmbito desta Subseção Judiciária, circunstância que inviabiliza a pronta designação de expert local, e considerando ainda a necessidade de deslocamento do perito até esta sede, o que impõe custos adicionais e demanda logística específica, arbitro os honorários periciais em R$ 402,00.
Tal quantia observa os parâmetros fixados na Resolução nº 305/2014, do Egrégio Conselho da Justiça Federal, notadamente os incisos II e III do § 1º do art. 28, que autorizam a fixação de valor superior ao padrão em situações excepcionais como a ora verificada, de modo a assegurar a viabilidade da prova pericial sem comprometer a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional. 4.3. Cientifique-se o perito (autorizado o uso de meio eletrônico) acerca da nomeação, do arbitramento dos honorários, da data designada para o exame pericial e do prazo para entrega do laudo, certificando-se. 4.3.1.
Cumprido regularmente o encargo, requisite-se o pagamento. 4.3.2. De acordo com o §1º do art. 129-A da Lei 8.213/91 (com a recente alteração pelo art. 3º da Lei 14.3312/2022), no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, deverá perito do juízo indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. 4.4.
Providencie o patrono do autor a ciência de seu constituinte para comparecimento na data designada para a perícia, devendo trazer documentos pessoais de identificação e eventual documentação médica relacionada aos problemas de saúde alegados. 4.4.1. Eventual ausência ao exame deverá ser previamente justificada, mediante apresentação de documentos e exposição de justo motivo, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei Federal nº 9.099/1995, aplicado analogicamente. 4.5.
Diante da necessidade de adoção de cuidados básicos para a preservação da saúde e da perícia designada nos autos, estabelece-se que o periciando deverá observar: a) o distanciamento social e as regras de higiene pessoal; b) o horário agendado, devendo chegar com antecedência de 10 minutos ao horário agendado e sendo admitida, excepcional e justificadamente, a tolerância de 10 minutos de atraso; c) a recomendação de comparecer sozinho ou, caso haja necessidade de ajuda, com apenas um acompanhante; d) a liberação do acesso para ingresso à sala de perícias, devendo aguardar na área externa do prédio da Justiça Federal; e) a obrigatoriedade de comunicar, com no mínimo um dia de antecedência da data marcada, a impossibilidade de comparecimento em virtude de febre, sintomas de gripe ou de Covid-19, especialmente se já tiver sido diagnosticado com essa doença, a fim de que a sua perícia seja reagendada; f) que o comparecimento com febre ou qualquer dos sintomas de gripe ou de Covid-19 implicará a não realização da perícia; g) que toda documentação médica deverá ser juntada aos autos até 5 dias antes da data agendada para a realização de perícia.
5. Aguarde-se a juntada do laudo pericial e, ato contínuo, INTIME-SE o INSS dando-lhe ciência do resultado do laudo favorável ao autor para, querendo, complementar os quesitos, ou então, conforme o caso, oferecer proposta de acordo ou apresentar contestação.
6. INTIME-SE também a parte autora para ciência do laudo, manifestação e complementação dos quesitos, em 5 dias, tornando em seguida conclusos para decisão.
7. À secretaria para que, desde já, adote as medidas necessárias para inclusão do feito na modalidade "Juízo 100% Digital". Cópia deste despacho poderá servir como mandado/ ofício.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Coxim/MS, data e assinatura, conforme certificação eletrônica. PABLO RODRIGO DIAZ NUNES Juiz Federal