Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- NELSON VENANCIO DE SOUZA
- Advogado
- RENATO PARENTE SANTOS (OAB 25815/DF)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila SÁ, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000319-90.2026.4.03.6323 AUTOR: NELSON VENANCIO DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATO PARENTE SANTOS - DF25815 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA
Dispensado o relatório, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995). Instada a emendar a petição inicial para juntada de documentos essenciais, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinado. Tal circunstância é conducente ao prematuro encerramento da instância, na medida em que descortina a ausência de pressuposto processual objetivo (regularidade formal da petição inicial).
Em face do exposto, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 320, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal
