Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- IZABEL CRISTINA PARREIRA GUMERCINDO
- Advogado
- MONIQUE LORRAINE PUGAS (OAB 428807/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000320-12.2024.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: IZABEL CRISTINA PARREIRA GUMERCINDO CURADOR: JESSICA CRISTINA PARREIRA GUMERCINDO Advogados do(a) AUTOR: MONIQUE LORRAINE PUGAS - SP428807, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A IZABEL CRISTINA PARREIRA GUMERCINDO promove a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
Fundamento e decido, na forma disposta pelos artigos 2º, 5º, 6º e 38 da Lei 9.099/1995 e pela Lei 10.259/2001. Em 07.01.2025, foi proferido o seguinte despacho (evento 47): “1. Concedo à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias, para que regularize sua representação processual conforme requerido pelo MPF em 13.12.2024 (ID 349066782), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
2. Após, dê-se vista ao INSS e MPF, para querendo, manifestar no prazo de cinco dias.” A determinação restou sem cumprimento integral, de forma a inviabilizar a análise do pleito, face a ausência de informações indispensáveis. Portanto, a hipótese dos autos é de extinção, sem resolução do mérito, eis que a parte autora não apresentou documentação imprescindível para o julgamento da demanda.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. Sem custas e, nesta fase, sem honorários advocatícios. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. RIBEIRÃO PRETO, 6 de maio de 2025.
