Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Mauá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ELISEU DA SILVA INGLES
- Advogado
- EYDER NUNES MOREIRA (OAB 332168/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000320-76.2025.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá AUTOR: ELISEU DA SILVA INGLES Advogado do(a) AUTOR: EYDER NUNES MOREIRA - SP332168 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A ELISEU DA SILVA INGLES ajuizou ação em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. A parte demandante desistiu da ação (id 368809728), mediante procurador(a) com poderes específicos para tanto (id 361000055).
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por homologar a desistência da ação. Sem condenação em honorários advocatícios, à míngua de constituição de patrono pela parte adversa. Custas na forma da lei. Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Mauá, d.s.
