Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- REGINALDO TOME DO NASCIMENTO
- Advogado
- VANESSA MARTINS DA SILVA DE MEDEIROS (OAB 270354/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000320-97.2025.4.03.6133 / 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes IMPETRANTE: REGINALDO TOME DO NASCIMENTO Advogado do(a) IMPETRANTE: VANESSA MARTINS DA SILVA DE MEDEIROS - SP270354 IMPETRADO: CHEFE DO INSS DE SUZANO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por REGINALDO TOME DO NASCIMENTO contra ato do Chefe do Posto de Seguro Social do INSS – Agência de Suzano/SP, com vistas à concessão da segurança a fim de se determinar à autoridade coatora a apreciação de requerimento administrativo Protocolo nº 1232047971.
Atribuiu à causa o valor de R$ 1.518,00 (Mil quinhentos e dezoito reais). Mediante Decisão de ID 357105280, foi determinado à parte impetrante que emendasse a inicial a fim de apresentar documentação necessária ao prosseguimento do feito e efetuar o recolhimento das custas processuais. Por meio de manifestação de ID 357363575, a parte impetrante apresenta a documentação determinada, bem como requer a concessão da gratuidade de justiça.
Recebida a petição ID 357363575 como emenda à inicial, concedido o benefício da justiça gratuita e postergada a apreciação do pedido liminar para após a apresentação das informações (ID 359479524). Informações prestadas no ID 361095136, informa a conclusão da análise administrativa Protocolo nº 1232047971, sendo concedido o benefício NB 227.608.968-1. Parecer do Ministério Público Federal – MPF no ID 363246852, opina pelo prosseguimento do feito.
Vieram os autos conclusos para sentença.
É o relatório.
DECIDO. O mandado de segurança, previsto no inciso LXIX do art. 5º da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 12.016/09, é o meio constitucional destinado a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Trata-se de meio processual destinado à proteção de direito evidente prima facie e demonstrável de imediato, sendo indispensável prova pré-constituída à apreciação do pedido, como ocorreu no caso concreto.
