PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000321-14.2021.4.03.6007 / 5ª Vara Federal de Campo Grande AUTOR: DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL NO MATO GROSSO DO SUL - SR/DPF/MS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: DIEGO EVANGELISTA FERNANDES, PATRICIA PERICO DE OLIVEIRA FERNANDES Advogado do(a) REU: VICTOR GUILHERME MOYA - MT20235/O D E S P A C H O ID 373079632.
Resposta à acusação do réu DIEGO EVANGELISTA FERNANDES e PATRICIA PERICO DE OLIVEIRA FERNANDES. A defesa reserva-se no direito em discutir o mérito em momento processual mais adequado. Arrolou as mesmas testemunhas da acusação. Em que pese os argumentos do réu, não vejo motivos para absolvição sumária, uma vez que o acusado não demonstrou por meio de sua defesa preliminar a presença de qualquer das hipóteses elencadas no art. 397 do CPP, motivo pelo qual DETERMINO o prosseguimento do feito, consoante o artigo 399 e seguintes do CPP.
Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de julho de 2026, às 14h30min (horário de Mato Grosso do Sul), a ser realizada na sede deste juízo federal, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas comuns S. Alexandre e Nantes, e interrogados os réus DIEGO EVANGELISTA FERNANDES e PATRICIA PERICO DE OLIVEIRA FERNANDES. As testemunhas comuns foram arroladas na denúncia ID 307559359, pág.
10. A participação remota no ato será permitida nos seguintes casos: a) Nos termos do art. 4º da Resolução CNJ nº 354/2020, o ofendido, a testemunha, o perito e o réu que residirem fora da sede do Juízo ou estiverem recolhidos a estabelecimento prisional, participarão do ato por videoconferência, exceto se, podendo, preferirem se apresentar espontaneamente para serem ouvidos presencialmente. No caso de participante recolhido a estabelecimento prisional na sede desta Subseção, havendo dificuldades operacionais ou incompatibilidade de agendas, seu comparecimento presencial deverá ser requisitado; b) Fica concedida tal faculdade (participação por videoconferência) também aos agentes policiais que eventualmente tenham sido arrolados como testemunhas, mesmo que tenham domicílio funcional na sede desta Subseção, dada a natureza de suas funções, que exige constantes deslocamentos e ausência de sua sede funcional.
A fim de evitar alegação de nulidade ou cerceamento de atuação, concedo à defesa e à acusação o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, requereram fundamentadamente que tais pessoas compareçam para prestarem depoimento presencial. c) Ainda, nos termos do art. 5º da precitada Resolução, os membros do Ministério Público Federal, os advogados públicos e privados e seus representados poderão, querendo, participar de forma remota do ato, o que fica desde já deferido.
Os participantes do ato deverão ser intimados da data e horário designados, sendo a eles fornecido a ligação de acesso (link) à sala virtual de videoconferências desta Vara Federal. O acesso a audiência se dará por meio do link abaixo, utilizando-se do ID da Reunião e senhas a seguir: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting ID da Reunião: 222 564 026 024 5 Senha: c53vs6v6 Ao acessar o site acima, insira os dados de “ID da Reunião” e “Senha” e depois clique em “Participe de uma reunião”.
Uma nova tela irá abrir. Clique em “Continuar neste navegador”. Na tela final, na parte superior, digite o seu nome antes de clicar para ingressar. Por fim, aguarde até que o responsável pela audiência libere o seu ingresso. Em caso de dúvida ou dificuldade, favor entrar em contato a assessoria de audiências por meio do telefone/WhatsApp (67) 99265-0824 ou acessar o Balcão Virtual da 5ª Vara Federal de Campo Grande/MS (https://www.jfms.jus.br/balcao-virtual).
Fica a Secretaria autorizada a expedir os ofícios, mandados, cartas precatórias, cartas rogatórias e comunicações necessárias para o cumprimento desta decisão. Na execução das diligências, deverá priorizar a utilização dos meios eletrônicos disponíveis. Demais diligências e comunicações necessárias.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Ciência ao MPF.
Intime-se o advogado dativo. Cópia do presente servirá como: a) CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL SC05.AP/2025 ao Juízo Federal de Rondonópolis/MT para intimação dos réus:
1. DIEGO EVANGELISTA FERNANDES, brasileiro, casado(a), filho(a) de Luis Roberto Fernandes e Maria Do Carmo Evangelista Fernandes, nascido(a) aos 26/07/1986, natural de Rondonópolis/MT, Policial Militar, RG nº 16441680-SEJUSP/MT, CPF nº 009.***.***-84. Endereço: Avenida Batuira, nº 1300, bairro Parque Residencial Universitário, CEP 78750-207, Rondonópolis/MT, ou na Rua Piauí , nº 2107, bairro Jardim Belo Horizonte, CEP 78750-207, Rondonópolis/MT, BRASIL, fone(s) (66) 9256-2828.
2. PATRICIA PERICO DE OLIVEIRA FERNANDES, brasileira, filho(a) de e Deonir Maria Perico, nascido(a) aos 25/01/1989, profissão comerciante, CPF nº 013.***.***-05. Endereço: Avenida Batuira, nº 1300, bairro Parque Residencial Universitário, CEP 78750-207, Rondonópolis/MT, ou na Rua Piauí , nº 2107, bairro Jardim Belo Horizonte, CEP 78750-207, Rondonópolis/MT, fone(s) (66) 99202-7020. Finalidade: participarem da audiência supradesignada, através de acesso ao link da sala de videoconferências desta 5ª Vara Federal de Campo Grande/MS (plataforma Microsoft Teams).
Em caso de dúvida, entrar em contato com a secretaria por meio do telefone/whatsapp: (67) 99265-0824. No ato da intimação o(a) acusado(a) deverá informar ao Oficial de Justiça um número para contato (preferencialmente de celular cadastrado para receber mensagens via WhatsApp). b) OFÍCIO SC05-AP/2024, a ser encaminhado ao SUPERINTENDENTE DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS (audiê[email protected]), requisitando providências necessárias para que o(s) Policial(s) Rodoviário(s) Federal (is) PRF S.
ALEXANDRE, Matrícula 3157677 e NANTES, Matrícula 3202698, lotados na Polícia Rodoviária Federal em Campo Grande, a fim de que sejam apresentados neste Juízo na audiência supradesignada, ou caso queiram poderão participar de forma remota na sala de audiência virtual da 5ª Vara Federal, devendo adotar os procedimentos acima mencionados, a fim de serem ouvidos como testemunhas de acusação. Obs. Favor informar número para contato com a testemunha (preferencialmente de celular cadastrado para receber mensagens via WhatsApp).
Em caso de dúvida, entrar em contato com a secretaria por meio do telefone/whatsapp: (67) 99265-0824. Campo Grande (assinado e datado eletronicamente).