Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ELIANE DO CARMO MINARI
- Advogado
- JOAO PAULO DE SANTANA GUEDES (OAB 41195/PE)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000321-73.2025.4.03.6330 AUTOR: ELIANE DO CARMO MINARI ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO PAULO DE SANTANA GUEDES - PE41195 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
ELIANE DO CARMO MINARI ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL objetivando a concessão do benefício de salário-maternidade. Iniciado o curso da ação, após citado, o INSS informou a concessão administrativa do benefício pleiteado, instada a se manifestar, a autora peticionou (ID 468908402) informando que o benefício aqui pleiteado foi deferido administrativamente e concordando com a extinção do feito.
É o breve relatório.
Fundamento e decido. Tendo no curso da ação ocorrida a satisfação do direito pleiteado, conforme alhures, tem-se a perda superveniente do objeto.
Diante do exposto, julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, por perda de objeto, a teor dos artigos 485, VI, combinado com o art. 493, CPC. Sem custas nem honorários advocatícios, a teor do art. 1.º da Lei nº. 10.259/01 combinado com o art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intimem-se. Taubaté, data da assinatura digital.
