Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Jales
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ROGERIA AGUIAR FILHO
- Advogado
- ELAINE AKITA FERNANDES (OAB 213095/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000321-75.2026.4.03.6124 AUTOR: ROGERIA AGUIAR FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: ELAINE AKITA FERNANDES - SP213095 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Cuida-se de demanda ajuizada por ROGERIA AGUIAR FILHO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS buscando benefício previdenciário por incapacidade. Pela decisão ID. 586316526 a parte autora foi intimada a esclarecer possível litispendência com os autos 5000322-60.2026.4.03.6124. Em resposta, a parte autora informou que, por uma falha sistêmica no momento da distribuição, a mesma demanda foi autuada em duplicidade, gerando este processo (nº 5000321-75.2026.4.03.6124) e o de nº 5000322-60.2026.4.03.6124.
Na mesma petição, esclareceu que este feito se encontra com a documentação incompleta e sem a petição inicial, requerendo, por isso, sua extinção e o prosseguimento da outra ação.
É o relatório.
Decido. No caso concreto, a própria parte autora, ao atender à determinação judicial, confirmou a duplicidade de ações idênticas. O requerimento expresso pela extinção deste feito, em favor do prosseguimento do processo nº 5000322-60.2026.4.03.6124, corrobora a necessidade de se extinguir a presente demanda para evitar decisões conflitantes e para sanar o vício processual. Dessa forma, o reconhecimento da litispendência e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito são medidas que se impõem.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, V, do CPC/15. Sem honorários. Custas pela parte autora. Defiro os benefícios da justiça gratuita Transitada em julgado, ao arquivo findo. P.R.I.C. Jales, assinatura e data lançadas eletronicamente. ROBERTO LIMA CAMPELO Juiz Federal
