Sentença
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Federal de Santos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- GIORGIA TANIRA HIRT
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000322-55.2020.4.03.6129 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP EXECUTADO: GIORGIA TANIRA HIRT
DESPACHO
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. À vista da tese fixada pelo STF. Plenário RE 938837/SP, os pagamentos devidos pelos Conselhos de Fiscalização, em razão de pronunciamento judicial, não se submetem ao regime de precatórios. Isto posto, intime-se o Conselho de Classe executado, nos termos do art. 523 do CPC, para que proceda ao pagamento do valor devido a título de sucumbência, consoante ID 323861080 e 339053257, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação deste despacho, sob pena de multa e honorários no percentual de 10% e penhora.
Com o depósito, intime-se a parte requerente a informar os dados bancários do beneficiário para transferência do valor pago e, com a vinda das informações, expeça-se o necessário. Santos, data da assinatura eletrônica. CLARA DE MEIROZ LUCHTEMBERG Juíza Federal Substituta
