Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Jales
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROBSON SOUZA RAMOS
- Advogado
- LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB 87452/RS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000323-45.2026.4.03.6124 AUTOR: ROBSON SOUZA RAMOS ADVOGADO do(a) AUTOR: LEONARDO SOUSA FARIAS - RS87452 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
A parte autora apresentou sua desistência da presente ação. Nos termos do Enunciado 1 das Turmas Recursais de São Paulo, “... a homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu.”
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida pela parte autora e, em consequência, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no CPC, 485,
VIII. Sem custas e honorários nesta instância judicial (Lei 9.099/1995, artigo 55). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação das partes.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. ROBERTO LIMA CAMPELO Juiz Federal
