Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Lins
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOAREZ SOUZA DE CARVALHO
- Advogados
- RICARDO LAGOEIRO CARVALHO CANNO (OAB 317230/SP), CARLA GLAZIELY TOLENTINO DE SOUSA (OAB 393188/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Lins Rua Olavo Bilac, 514, Centro, Lins - SP - CEP: 16400-075 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000324-73.2026.4.03.6142 AUTOR: JOAREZ SOUZA DE CARVALHO ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO LAGOEIRO CARVALHO CANNO - SP317230 ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLA GLAZIELY TOLENTINO DE SOUSA - SP393188 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos. Recebo a inicial. Postergo a análise do pedido de gratuidade da justiça para depois da vinda da contestação. Cite-se para resposta, observado o prazo legal e as cautelas de estilo, sob as penas da lei. Deixo por ora de designar audiência de conciliação, considerado o fato de que o ente público envolvido na lide, habitualmente nesta Subseção, somente oferece ou aceita proposta de transação após a instrução probatória.
Essa realidade impõe ao Juízo a condução do feito de modo a evitar a prática de atos processuais inúteis. Contudo, caso haja interesse da parte ré na realização da referida audiência de conciliação, manifestado em sua resposta, conclusos para designação de data para o ato processual. Caso contrário, prossiga o feito em seus ulteriores termos. Com a resposta, havendo alegação das matérias enumeradas no artigo 337 do Código de Processo Civil, determino a oitiva do autor, no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova.
Caso contrário, conclusos. Int. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMARGO Juiz Federal
