Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Sorocaba
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- CARMEN LUCIA ANDRIES
- Advogado
- ANDRESSA DA SILVA MATTOS (OAB 475673/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) N. 5000326-76.2025.4.03.6110 IMPETRANTE: CARMEN LUCIA ANDRIES Advogado do(a) IMPETRANTE: ANDRESSA DA SILVA MATTOS - SP475673 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SOROCABA -SP, PRESIDENTE DA 2ª COMPOSIÇÃO ADJUNTA DA 10ª JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DA PREVIDENCIA SOCIAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Recebo a conclusão nesta data.
Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, em que a parte impetrante objetiva o julgamento do recurso administrativo protocolado em 12/09/2024, processo n. 44236.705513/2024-06, referente ao benefício de Pensão por Morte NB 21/229.317.602-3. A impetrante formulou o pedido de desistência da ação (ID 366087409).
É o breve relatório. Passo a decidir. Noticiada a desistência da ação, anteriormente à formação da relação processual, com a notificação do impetrado, impõe-se a extinção do feito.
Diante do exposto, homologo a desistência da ação e, com isso, deixo de resolver o mérito da causa, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas ex lege. Honorários advocatícios indevidos pela parte autora, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença e arquivem-se definitivamente os autos. Intime(m)-se.
Cumpra-se. Sorocaba/SP, datado e assinado eletronicamente.
