Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- APARECIDA TEREZINHA LOPES
- Advogado
- LUIS ANTONIO POSSEBON MANTOVANELLI FILHO (OAB 529966/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000327-46.2026.4.03.6136 IMPETRANTE: APARECIDA TEREZINHA LOPES ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: LUIS ANTONIO POSSEBON MANTOVANELLI FILHO - SP529966 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, "SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE I DO INSS EM SÃO PAULO" FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
DESPACHO
Ciência à impetrante da redistribuição do feito. Nos termos dos artigos 291 e 292 do Código de Processo Civil, o valor da causa deve corresponder, em princípio, ao conteúdo econômico perseguido na demanda, ainda que o provimento jurisdicional buscado tenha conteúdo meramente declaratório. Portanto, promova o impetrante a emenda da inicial, a fim de atribuir à causa valor compatível com o benefício econômico pleiteado, equivalente a doze prestações vincendas do benefício previdenciário em questão e providencie o recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Alternativamente, considerando a declaração de hipossuficiência (id 589144907), pretendendo a gratuidade de justiça, a impetrante deverá emendar a inicial para requerer o benefício. Com a emenda, desde já resta deferida a justiça gratuita. Regularizado o feito, notifique-se a autoridade impetrada para que, nos termos do que prevê o art. 7º, I, da Lei 12.016/2009, preste as informações devidas e, ainda, cientifique-se o órgão de representação judicial, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009.
Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal. Por fim, retornem os autos conclusos para prolação de sentença, quando também o pedido de liminar será apreciado, uma vez que, a despeito da relevância do fundamento da demanda, não estão presentes os motivos que possam tornar ineficaz o provimento final. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal
