Intimação
D- Órgão
- Núcleo Adjunto 4.0 - 2ª Vara Federal de Presidente Prudente
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MICAEL RODRIGUES DE MOURA
- Advogado
- CLAUDIA APARECIDA MAGALHAES (OAB 293003/SP)
PODER JUDICIÁRIO Núcleo Adjunto 4.0 - 2ª Vara Federal de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000327-48.2023.4.03.6331 AUTOR: MICAEL RODRIGUES DE MOURA ADVOGADO do(a) AUTOR: CLAUDIA APARECIDA MAGALHAES - SP293003 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença (ID 540425772), nos quais alega a existência de omissão. A parte embargante sustenta que o julgado não se manifestou expressamente sobre a repercussão jurídica do encurtamento residual de 2,8 cm decorrente do acidente ocorrido em 2010. Conheço dos embargos (ID 546629074), pois tempestivos, porém, no mérito, não merecem acolhimento.
A sentença embargada analisou de forma clara e expressa a questão, consignando que, em relação ao primeiro acidente, "o perito afirmou que o encurtamento residual de 2,8 centímetros não deixou sequelas funcionais permitindo o retorno às atividades na época". A decisão fundamentou a procedência do pedido com base exclusiva nas sequelas do acidente de 2018, conforme conclusão da perícia judicial. Inexiste, portanto, a omissão apontada.
O que a parte embargante pretende, na realidade, é a rediscussão do mérito e da valoração da prova pericial, o que é inviável por meio de embargos de declaração. A questão foi devidamente apreciada, ainda que a conclusão tenha sido contrária ao interesse da parte. O prequestionamento também se mostra satisfeito, uma vez que houve manifestação sobre o tema.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo integralmente a sentença proferida. Esta decisão passa a integrar a sentença embargada para todos os fins de direito. Intimem-se. Presidente Prudente, data da assinatrua digital. NEWTON JOSE FALCAO Juiz Federal
