Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de São José dos Campos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICIPIO DE UBATUBA
- Advogado
- BRUNA GONCALVES FERREIRA (OAB 360877/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000327-64.2017.4.03.6135 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO EXECUTADO: MUNICIPIO DE UBATUBA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: BRUNA GONCALVES FERREIRA - SP360877
SENTENÇA
Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução Fiscal n. 5000263-44.2023.4.03.6135 (ID 373377487), a qual homologou o reconhecimento da procedência do pedido, após os cancelamentos das certidões de dívida ativa que embasam esta execução fiscal, julgo extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas "ex lege". Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, em havendo penhora/bloqueio/indisponibilidade de bens ou valores, torno-o(s) insubsistente(s). Proceda-se ao seu cancelamento/liberação. No caso de penhora/indisponibilidade de bem imóvel, expeça-se o competente ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para o cancelamento do averbamento, independentemente do recolhimento de custas, emolumentos e contribuições correspondentes.
Traslade-se cópia da presente para os Embargos à Execução Fiscal n. 5000263-44.2023.4.03.6135, bem como proceda-se à desassociação dos feitos. Havendo mandado/precatória (citação/penhora) não cumprido, recolha-se-o. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I.
