Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Osasco
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- ANDREI LEAL SILVA
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MONITÓRIA (40) Nº 5000327-79.2017.4.03.6130 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) AUTOR: INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA - RJ099589 REU: ANDREI LEAL SILVA
SENTENÇA
Trata-se de ação monitória ajuizada pela Caixa Econômica Federal em face de ANDREI LEAL SILVA, em que se requer a expedição de mandado de citação e e pagamento, na forma do §2º do artigo 701 do CPC do Código de Processo Civil, no valor R$ 34.724,75 (Trinta e quatro mil e setecentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos), que corresponde ao principal e todos os encargos contratuais pactuados.
Acostou documentos e recolheu custas processuais. Após diversas tentativas frustradas de citação desde o ano de 2017, foi determinado à parte autora que promovesse a juntada do AR para diligencia, em complemento às informações trazidas, a fim de retificá-la de acordo com o mandamento judicial, sob pena de extinção (ids. 430394826 e 397506382) Devidamente intimada, a parte não cumpriu devidamente a ordem, apenas requerendo nova citação do réu em endereços já diligenciados (ids. 29156080, 324404649 e 330901528) (id. 433610334).
É o breve relatório.
Decido. No caso em tela, verifico que, embora regulamente intimada, a parte não deu cumprimento à determinação judicial, impondo-se o indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 321, parágrafo único c/c artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
. Osasco, data inserida pelo Sistema Pje. RODINER RONCADA Juiz Federal
