Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Corumbá
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- TITO TABABARY VEJARANO
- Advogado
- ELLEN KAROLINE FERREIRA DA SILVA (OAB 501063/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000330-09.2026.4.03.6004 IMPETRANTE: TITO TABABARY VEJARANO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ELLEN KAROLINE FERREIRA DA SILVA - SP501063 IMPETRADO: SECRETARIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, COORDENADOR DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, UNIÃO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
DESPACHO
De rigor que, em quinze dias, a petição inicial seja emendada (arts. 320 e 321, caput, do Código de Processo Civil - CPC) diante da ausência de documentação apta a instruir o pedido do direito pretendido, a saber: a) documento que efetivamente comprove a inscrição classificação do impetrante no Programa Mais Médicos para o Brasil, 45º Ciclo, uma vez que as imagens das telas apresentadas não indicam nome nem número de inscrição; b) em matéria de justiça gratuita, a inicial não vem instruída como de rigor.
Para que o pleito formulado seja examinado, devem ser juntados ao feito estes documentos: (a) a declaração de hipossuficiência subscrita pela própria parte, na forma do art. 99, § 3º, do CPC, já apresentada no Id 584128210; e (b) expediente fiscal relativo à última declaração de imposto de renda do autor (ou documento símile). (c) compulsando acuradamente os registros processuais eletrônicos deste Juízo, infere-se a preexistência da ação mandamental de nº 5000308-48.2026.4.03.6004, ajuizada pelo mesmo impetrante.
Denota-se que o escopo subjacente àquela demanda, à símile do presente feito, orbita em torno da pretensão do autor de assegurar sua escorreita participação e convocação para o Módulo de Acolhimento e Avaliação (MAAV), atinente ao 45º Ciclo do Programa Mais Médicos para o Brasil. Diante da proeminente simetria fática e petitória, vislumbra-se, em cognição perfunctória, a possível ocorrência de prevenção deste Juízo em virtude de conexão entre os feitos, a teor do que preceituam o art. 55, caput e § 3º, e o art. 286, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte impetrante para que se manifeste, no mesmo prazo, acerca da aparente conexão (prevenção) deste feito com o Mandado de Segurança nº 5000308-48.2026.4.03.6004, requerendo o que entender de direito. Após, com ou sem petitório, retornem conclusos.
