Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Lins
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- APARECIDA ZULEIDE DE PAULA MELLO
- Advogados
- RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), FELIPE MARTINS FLORES (OAB 309001/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Lins Rua José Fava, 460, Vila Clélia, Lins - SP - CEP: 16403-075 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000331-36.2024.4.03.6142 AUTOR: MARCOS ANTONIO DE POLI, VERA LUCIA PEREIRA DA SILVA MARQUES, ANTONIA ARAUJO DOS SANTOS, JORGE LUIZ BISPO, ARLINDO KAORO NAKAMURA, PAULO EDUARDO DE LORENZO, ROGERIO ALVES DA SILVA, JOSE FREITAS DA COSTA, ROMILDA VIEIRA DE CARVALHO, OSVALDO DA SILVA, LUCIANO BACCIOTTE RAMOS, VALDEVINO FERREIRA, ALESSANDRA NEVES FAVERAO, AGENOR DE OLIVEIRA, APARECIDA ZULEIDE DE PAULA MELLO ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO BIANCHINI MELLO - SP240212-A ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPE MARTINS FLORES - SP309001 REU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) REU: CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO - PE20670-A ADVOGADO do(a) REU: DENISE DE OLIVEIRA - SP148205
DESPACHO
Vistos. A corré TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS pleiteia sua exclusão do feito, por força de sua ilegitimidade passiva, com a sua substituição pela Caixa Econômica Federal (ID 366509909). Requer, subsidiariamente, a suspensão do feito até o julgamento em definitivo do Tema 1.039 pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.799.288/PR e REsp n. 1.803.225/PR). A bem da clareza, o feito já está suspenso desde momento anterior ao acima peticionado, conforme decisão lançada sob ID Num. 340700396.
Cabe então analisar, neste momento, seu clamo de exclusão, por ilegitimidade passiva. Intimadas as partes a se manifestarem sobre o requerimento da sobredita corré, apenas o polo ativo da demanda apresentou manifestação, discordando do acolhimento do requerimento da corré TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS. Não é mesmo o caso de acolhimento do clamo sob apreciação. Conforme a contestação da corré CAIXA, observo que os contratos vinculados à apólice pública sob ramo 66 referem-se apenas aos autores MARCOS ANTONIO DE POLI, VERA LUCIA PEREIRA DA SILVA, PAULO EDUARDO DE LORENZO, ROGÉRIO ALVES DA SILVA e VALDEVINO FERREIRA, advindo daí o expresso e exclusivo interesse da corré CAIXA em participar do feito (trechos sob ID Num. 326378081, página 309, e ID Num. 326378086 - Pág. 4).
