Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Mauá
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- SILMARA MARQUES LUIZ - ACOUGUE - ME
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000331-52.2018.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SILMARA MARQUES LUIZ - ACOUGUE - ME despacho Com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/1980, defiro o pedido da exequente e SUSPENDO o curso da execução fiscal, já que não foram localizados o devedor e/ou bens, cabendo às partes requerer seu prosseguimento, se o caso.
Arquive-se, sobrestado, imediatamente, já que o processo tramita eletronicamente, ficando desde já autorizado o desarquivamento caso haja manifestação das partes que importe em decisão judicial, nos termos do artigo 267 do Provimento CORE n. 1/2020. Int. Mauá, d.s.
