Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PAULO ROGERIO QUIRINO
- Advogados
- OLIVIA DE MORAES MUNUERA (OAB 162518/SP), ANA PAULA FERNANDES (OAB 316387/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000332-87.2024.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva AUTOR: PAULO ROGERIO QUIRINO Advogados do(a) AUTOR: ANA PAULA FERNANDES - SP316387, OLIVIA DE MORAES MUNUERA - SP162518 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social, em que se busca a concessão/revisão de benefício previdenciário. O patrono constituído nos autos notícia o falecimento da parte autora ocorrido em 04/06/2017. É a síntese do necessário, pois dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Fundamento e
Decido. Tendo em vista que, diante da notícia do falecimento da parte autora, não houve pedido de habilitação de herdeiros, não resta outra medida senão a extinção do feito em razão da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Dispositivo. Posto isto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito (art. 485, inciso IV do CPC). Concedo a gratuidade da justiça.
O acesso ao Juizado Especial Federal independe, em primeiro grau, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Sem condenação em honorários advocatícios. PRI. CATANDUVA, 11 de novembro de 2024.
