Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Jahu
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIANNA FATIMA DA SILVA PRADO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000333-35.2026.4.03.6336 AUTOR: MARIANNA FATIMA DA SILVA PRADO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Colhe-se do julgamento do recurso ordinário (id 575615088), que houve o reconhecimento administrativo do direito ao auxílio maternidade em favor da parte autora. O julgado é de 23/09/2025. Por manifestação juntada aos autos em 08/04/2026, a parte autora confirma a decisão favorável proferida no processo nº 44233.183623/2025-15, pela 05ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, que, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto, determinando a concessão do salário-maternidade pelo INSS.
Entretanto, afirma a autora que “...houve qualquer recebimento do benefício em sua conta bancária ou por qualquer outro meio.” Diante disso, esclareçam as partes, sobretudo o INSS, no prazo de dez dias, se efetivado ou não o pagamento do benefício em questão, com a comprovação documental correlata. Intimem-se. Após, voltem conclusos. Jahu-SP, na data da assinatura eletrônica. TIAGO BITENCOURT DE DAVID Juiz Federal
