PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000333-48.2022.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
AUTOR: IVANILSON VIEIRA DE CARVALHO Advogado do(a)
AUTOR: TEREZA CRISTINA GUIMARAES VASCONCELOS - SP403245 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
Vistos, em despacho. Tendo em vista necessidade de realização de perícia técnica no local de trabalho, nomeio como perito do juízo: FLÁVIO FURTUOSO ROQUE, CREA 5063488379, Engenheiro em Segurança do Trabalho. Ciência às partes das datas designadas pelo Sr. Perito Engenheiro do Trabalho Sr. FLÁVIO FURTUOSO ROQUE, telefone 2311-3785, para realização da seguinte perícia técnica: EMPRESA A2 TRANSPORTES LTDA., no dia 02 de dezembro de 2022 às 12h30min, conforme documento ID nº 261577113.
Terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do presente, para a entrega do laudo, no qual, além das considerações decorrentes do domínio da técnica que serão lançadas para elucidação da causa, considerando que a perícia tem por finalidade o reconhecimento da especialidade do labor para fins de concessão de benefício previdenciário e não ao adicional de insalubridade, deverá o Sr. Perito responder aos quesitos formulados por este Juízo:
1) Como pode(m) ser descrita(s) a(s) atividade(s) exercida(s) pelo(a) autor(a) na empresa periciada e os respectivos períodos?
2) Como pode(m) ser descrito(s) o(s) ambiente(s) de trabalho no(s) qual(is) o(a) autor(a) atua(va) na empresa periciada?
3) A(s) atividade(s) exercida(s) pelo(a) autor(a) na empresa periciada o expõe(unha/m) a agentes nocivos químicos, físicos e/ou biológicos (nos termos dos Decretos 53.831/64, 83.080/79, 3.048/99, 2172/97? Quais? Em que intensidade? 3.1 Tratando-se de exposição a agentes nocivos químicos, quais são precisamente o(s) elemento(s) ou o(s) composto(s) químico(s) que determina(m) a toxicidade? 3.1.1 De acordo com o Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999 e os Anexos I, II, III, IV, VIII, XI e XII da NR-15 da Portaria MT 3.214/78, qual a concentração desse(s) agente(s) a que se encontra(va) exposto o(a) autor? 3.2 Tratando-se do agente nocivo eletricidade, qual(is) a(s) tensão(ões)?
HÁ(havia) efetivo risco de acidente (e. g. choque ou arco elétrico, fogo repentino)?
4) A exposição a agentes nocivos se dá(dava) de forma habitual e permanente, não ocasional, nem intermitente?
5) O(s) ambiente(s) de trabalho sofreu(eram) alterações desde a época em que o(a) autor(a) trabalhou na empresa até a data desta perícia? Quais alterações? Que efeitos produziram tais alterações? É possível afirmar se essas alterações aumentaram ou diminuíram a salubridade das condições de trabalho e, em caso positivo, de que forma ou em que medida? 6)A empresa fornece(ia) equipamentos de proteção individual ou coletiva que diminuam(íam) a intensidade do agente agressivo a limites toleráveis à pessoa humana?
Quais? Faculto às partes a apresentação de quesitos, bem como a indicação de assistente técnico, no prazo comum de 15(quinze) dias. Fixo, desde logo, os honorários do Sr. Perito em R$ 372,80 (trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos). O ofício de transferência dos honorários poderá ser providenciado pela Serventia, tão logo REALIZADA a perícia e APRESENTADO o laudo pericial, mediante despacho.
Todavia, fica esclarecido que a requisição poderá ser cancelada a qualquer tempo, caso assim se verifique necessário no curso do processo, ficando o Senhor Expert ciente de que, independentemente da expedição do requisitório, deverá prestar os esclarecimentos, apresentar laudo complementar, responder a quesitos complementares/suplementares, comparecer em eventuais audiências que se mostrarem necessárias ao cumprimento de seu mister, bem como cumprir as demais providências pertinentes, conforme Legislação vigente.
Oficie-se a referida empresa comunicando que será realizada perícia técnica em suas dependências em data próxima, ficando autorizada a entrada do perito nomeado nos autos, bem como da parte autora e seus advogados, caso compareçam no dia da realização da perícia. Solicite-se também que a empresa disponibilize os documentos elencados pelo perito no documento ID nº 261577113, que poderão ser enviados ao mesmo ou apresentados no dia da diligência.
Laudo em 30 (trinta) dias. Intimem-se. SÃO PAULO, 14 de setembro de 2022.