Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Botucatu
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- DANIEL ANTONIO CARLOS
- Advogados
- MAURICIO GONCALVES SERODIO (OAB 384577/SP), DAVID GRACA TOMAZ (OAB 180933/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Botucatu Rua Papoula, 89, Vila Paraíso, Botucatu - SP - CEP: 18607-143 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000334-34.2018.4.03.6131 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011 EXECUTADO: DANIEL ANTONIO CARLOS - ME, DANIEL ANTONIO CARLOS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MAURICIO GONCALVES SERODIO - SP384577 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DAVID GRACA TOMAZ - SP180933-E
DECISÃO 5000334-34.2018.4.03.6131 D E C I S Ã O Petição de id. nº 546956161: Requer a CEF/exequente a expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP para que preste informações acerca da existência de eventuais planos de previdência em nome do executado, para posterior penhora de valores. É o que importa relatar. Passo a decidir. O pedido formulado pela CEF tem por objetivo a localização de contratos de seguro e apólices que, eventualmente, contenham valores ou direitos passíveis de constrição em desfavor da parte executada.
É verdade que medidas de cooperação e diligência para localização de bens são admitidas no processo executivo, mas desde que demonstradas a pertinência e a razoabilidade para a satisfação do crédito. Assim, para expedição de ofícios e requisição de informações a terceiros - notadamente a órgãos e empresas - mostra-se imprescindível que o pedido esteja minimamente fundamentado e que seja demonstrado nos autos, por indícios concretos, que as diligências são necessárias e úteis à execução, com a comprovação de que a parte exequente ao menos diligenciou no sentido de obter informações sobre eventuais bens da parte executada.
Nesse sentido, os seguintes julgados: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS. CONSULTA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. DESCABIMENTO.
1. A consulta às bases de dados da Federação Nacional de Seguros Gerais e da Superintendência de Seguros Privados depende de expedição de ofícios àqueles órgãos, expediente que onera o Judiciário em demasia e faz com que este substitua o exequente, responsável pela localização de bens do executado passíveis de constrição.
