Acórdão
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Ponta Porã
- Classe
- Acordo de Não Persecução Penal
- Destinatário
- BRUNA LEMES COUTO
- Advogado
- VANESKA VELASCO SILVEIRA (OAB 21686/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79904-202 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Nº 5000334-43.2026.4.03.6005 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS INVESTIGADO: BRUNA LEMES COUTO ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: VANESKA VELASCO SILVEIRA - MS21686
DESPACHO
Vistos etc. Verifico que foi firmado e homologado o acordo de não persecução penal, conforme se verifica, no termo de audiência de ID 600582525. A fiscalização e o cumprimento das condições previstas no ANPP serão realizados perante o juízo da execução. Para tanto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL deverá promover a distribuição dos autos no Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) e informar o número do processo gerado.
Após a distribuição no SEEU, o compromissário deverá iniciar o cumprimento das condições pactuadas, juntando os comprovantes de cumprimento diretamente nos autos do SEEU, por meio de seu advogado constituído ou defensor dativo. Ressalto que eventuais comprovantes de cumprimento das condições pactuadas não serão processados nestes autos, devendo ser apresentados exclusivamente no SEEU. Diante disso, DETERMINO:
01. Altera-se a classe processual para "Acordo de Não Persecução Penal";
02. Abra-se vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para distribuição dos autos de ANPP no SEEU e informe o número do processo gerado, no prazo de 05 (cinco) dias;
03.
Intime-se a defesa do beneficiário para que cumpra as condições estipuladas diretamente nos autos do SEEU e junte todos os comprovantes de pagamento em tal procedimento;
04. Após a informação acerca da distribuição no SEEU e intimação da defesa, determino o sobrestamento destes autos até que haja comunicação sobre o efetivo cumprimento do ANPP. Intimem-se. Às providências. Ponta Porã/MS, datado e assinado digitalmente. EDUARDA DOS SANTOS KNOB Juíza Federal em substituição
